Desembargador D'artagnan Serpa Sá disputa a 1ª vice

Rômulo Cardoso Quarta, 29 Outubro 2014

PRIMEIRO-VICE

D'Artagnan Serpa Sá

É necessário que seja feita uma harmonização dos posicionamentos dos TJs com as questões já analisadas pelos Tribunais Superiores”

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Não é de hoje que associações representativas dos magistrados, como a AMAPAR, defendem maior foco de atenção ao 1º grau de jurisdição, seja na esfera estrutural como também na participação efetiva, para que juízes também possam contribuir para melhorar a administração do Judiciário. Para o senhor, na qualidade de candidato ao cargo de 1º vice-presidente do TJ do Paraná, o que deve ser priorizado pela cúpula no que tange à qualificação dos serviços?

A preocupação da AMAPAR reflete, muito bem, o anseio nacional de que a Justiça seja, desde seu início, prestada com qualidade e rapidez, até porque o velho jargão de que “justiça tardia não é justiça” ainda serve para nossos dias. É fato que os magistrados paranaenses têm trabalhado no limite de suas forças, dado o extraordinário número de ações que vêm ao Judiciário Estadual, e que se notabilizou após a Carta de 1988 e, outros Estatutos de proteção editados. Penso que em relação à estrutura em 1º grau, três pontos devem ser especialmente tratados, o primeiro diz respeito à parte de servidores em número suficiente para assegurar a natural, célere e eficiente prestação de serviços; em segundo, as condições relativa aos locais de trabalho que possibilitem ao magistrado o exercício de seu mister com dignidade, e, finalmente, a priorização na qualificação dos serviços prestados, que passa necessariamente pela padronização do que é feito rotineiramente, pelo encurtamento da distância entre 1º e 2º graus, e, com possibilidades reais de atualização, modernização e novas práticas, com a participação efetiva de todos os magistrados.    

Sobre as atribuições que competem ao 1º vice-presidente, como determina o Regulamento Interno do TJ, que está no juízo de admissibilidade de recursos para as instâncias superiores. Na opinião do senhor, o que deve ser priorizado em análise de filtragem recursal? Sobre as propostas legislativas para rever a questão recursal em nosso país, o que deve ser de maior observância?

A pergunta aborda uma das principais atividades do cargo do 1º Vice-Presidente, contudo, vale lembrar que hoje também é responsável pelo NURER (Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos), que tem por objeto impedir o número excessivo de demandas para os Tribunais Superiores, nestas situações, e contribuir para a uniformização de procedimentos e melhoria da gestão dos tribunais, que hoje é referencia nacional. A resposta me leva ao invariável tecnicismo, pois o exame de admissibilidade, necessariamente deve se submeter a uma filtragem recursal a fim de que se concretize o princípio constitucional da celeridade processual consagrado na Constituição Federal. De sorte que, de início devem os recursos destinados às instâncias extraordinárias serem analisados sob o enfoque dos requisitos extrínsecos recursais, sendo eles, tempestividade, preparo e regularidade formal, requisitos estes, imprescindíveis para o seguimento do recurso interposto. Em um segundo momento, faz-se necessária a filtragem recursal sob o enfoque dos posicionamentos já realizados pelos Tribunais Superiores. É necessário que seja feita uma harmonização dos posicionamentos dos Tribunais de Justiça do país com as questões já analisadas pelos Tribunais Superiores sob a égide das Leis Federais nºs. 11.418/06 e 11.672/08. Em algumas situações é necessário, inclusive, que sejam eventualmente sobrestados, no próprio Tribunal de Justiça, os recursos que ainda não foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, de acordo com os referidos procedimentos, mas que já tiveram o seu julgamento afetado ao protecionismo das citadas leis até que se tenha um posicionamento definitivo acerca das questões colocadas para análise dos Tribunais Superiores. Outra filtragem recursal, diz respeito à análise dos recursos especial e extraordinário de acordo com as Súmulas editadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. As Súmulas são elementos importantes para a realização da admissibilidade recursal, pois representam o posicionamento dominante de cada Tribunal. Relativamente à segunda parte da pergunta; sobre as propostas legislativas que se propõe rever em relação à questão recursal vigente no atual Código de Processo Civil, destaco três como de maior importância: A criação da repercussão geral no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (recursos especiais), que de forma similar à repercussão geral dos recursos extraordinários, irá diminuir, sobremaneira, os recursos que chegam ao Tribunal Superior, possibilitando assim, julgamentos com maior celeridade e resguardando o referido Tribunal, para a análise das questões que possuam grande relevância, e, repercussão que ultrapasse os interesses subjetivos das causas; em segundo, a redução do número de recursos existentes no atual sistema recursal vigente no Código de Processo Civil e, por fim, a criação de verbas de sucumbência para a interposição dos recursos e eventuais multas quando o exercício do direito de recorrer tornar-se abusivo. Acredito que com a aprovação destes destaques, haverá substancial diminuição de recursos e grande ganho na celeridade dos julgamentos.

O senhor é favorável às eleições diretas no TJ, na qual juízes do 1º grau também escolham a cúpula diretiva, salvo os cargos de corregedoria?

Vivemos em tempos de constantes mudanças em procedimentos, em ideias e até mesmo em paradigmas, e o tema eleições diretas no Poder Judiciário está entre os de maior repercussão e expectativa pelos magistrados, tornando-se hoje uma bandeira da magistratura nacional. Fora idealizada inicialmente em 2010 na PEC 526, e depois em 2012 na PEC 187, ambas no sentido de alterar o artigo 96 da Constituição Federal, no entanto, com redações e justificativas diferentes. Embora com texto inicial pré-definido, ainda tem sido alvo de discussões, a ponto de existir tribunais que pretendem ver nela a alteração da política de investimentos. Portanto, considerando que buscamos incansavelmente a democratização, penso que o momento seja de alerta e reflexão, em se ter certeza e segurança no que o Congresso Nacional pretende consolidar.

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