AMAPAR elabora nota técnica contra a PEC que pretende incluir advogados na composição dos Juizados e das Turmas Recursais

Rômulo Cardoso Segunda, 23 Maio 2016

AMAPAR elabora nota técnica contra a PEC que pretende incluir advogados na composição dos Juizados e das Turmas Recursais

A Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR) elaborou e divulgou nota técnica contrária à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 389/14, que pretende incluir, na composição dos juizados especiais e turmas recursais, os advogados.

A PEC é de autoria da ex-deputada Carmen Zanotto (PPS/SC) e tem como relator o deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB).

Ao apresentar as justificativas contrárias à proposta, a AMAPAR destaca que o constituinte originário não previu qualquer regra permissiva da atuação de profissional da advocacia, com função judicante, em grau recursal. “A não inclusão expressa de autorizativo nesse sentido, por versar típica atuação de órgão independente (Poder Judiciário), traduz óbice incontornável ao poder de reforma”, traz a nota.

A AMAPAR também demonstra respeitar o papel do advogado frente a administração da justiça, mas pontua que a indispensabilidade e a importância do exercício da advocacia no Estado Democrático de Direito, no entanto, não são aptas a autorizar a alteração do texto constitucional a ponto de permitir que passem os advogados a compor as Turmas Recursais.

A presente propositura de emenda à Constituição, como lembra a AMAPAR, ao levantar os aspectos formais da proposta, é exclusiva do Poder Judiciário – nos termos do art. 60, I, da Constituição da República. Portanto, a discutida PEC encontra vício de iniciativa. “A tentativa de alterar o texto da Constituição Federal malfere o poder de autogoverno do Judiciário. A permitir a retirada da liberdade de conformação do Poder Judiciário quanto à funcionalidade de seus órgãos – o que inclui a Turma Recursal –, estará o legislador, por via oblíqua, mais uma vez, desmerecendo o ideal de independência e harmonia que deve existir entre os poderes. Cabe ao Poder Judiciário a análise discricionária da necessidade ou não da alteração da composição das Turmas Recursais.”, bem coloca a entidade que representa juízes e desembargadores do Paraná.

Referente à justificativa trazida na PEC de “oxigenação”, a AMAPAR alega que a formação plural da Turma Recursal, já é suficiente, tal como ocorre em qualquer colegiado. O julgamento por mais de uma pessoa, explica a entidade, em via revisora da decisão do Juiz de Primeiro Grau, de certo permite a pluralização do debate, com pontos de vistas distintos de um e outro membro da Turma Recursal.

O princípio do juiz natural é outro ponto lembrado na nota técnica, ao conduzir o raciocínio de que o exercício da judicatura é indelegável. Reflete um mandato outorgado pelo constituinte originário ao Poder Judiciário. “Juiz natural é aquele cuja competência está previamente estabelecida em lei. Tendo em vista ser direito individual fundamental, traduz cláusula pétrea, de modo que valem os mesmos argumentos precedentemente alinhados”, explica.

Por fim, a entidade representativa da magistratura paranaense lembra que a PEC viola o princípio constitucional implícito da proporcionalidade, pois ela carece de determinação quanto à forma de ingresso dos advogados nas Turmas Recursais.

Também peca quanto à legitimidade, em razão da ausência de participação efetiva do Poder Judiciário, órgão diretamente atingido. “Minimiza, pois, a ideia de democracia participativa, a qual pressupõe amplo debate jurídico e político sobre temas afetos às instituições da República.

A investidura temporária objetivada pela emenda é fixada sem qualquer ponderação quanto às consequências que o posterior retorno ao exercício da advocacia pode provocar, sobretudo no que atine às questões de natureza previdenciária”, conclui a AMAPAR.  

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