Juiz Givanildo Constantinov concede entrevista à AMAPAR e fala sobre o lançamento de inovador livro que aborda a Terapia Genética
Rômulo Cardoso Segunda, 02 Março 2020
O juiz Givanildo Nogueira Constantinov, que atualmente responde pela 4ª vara criminal de Maringá, concedeu recentemente uma entrevista à AMAPAR para falar sobre a sua mais nova produção doutrinária. O magistrado apresenta o inovador livro Terapia Genética - Análise à Luz da Constitucionalização do Direito Privado.
Ao falar sobre as pesquisas que desencadearam na obra, Givanildo conta que foram noites e noites, com um trabalho extremamente árduo.
O autor se debruçou sobre o tema e buscou afunilar as pesquisas para trazer ao mundo científico um estudo que seria reconhecido por seu ineditismo e relevância diante dos contornos formais que um Doutorado exige. “Surgindo assim, não de uma inspiração, mas após muita transpiração, uma temática voltada à Terapia Genética e à Constitucionalização dos Institutos do Direito Privado com destaque para a atuação do Poder Judiciário como forma de controle das pesquisas que envolvam Terapia Genética”, contou.
Perguntado sobre a tutela jurídica em relação ao tema, o autor afirma que especialmente o Brasil não tem sido capaz de avançar de maneira tão rápida quanto a ciência, porém, esse não é um argumento plausível para que o legislador se cale diante desse assunto. “Logo, o Direito deve buscar avançar juntamente com a biotecnologia, uma vez que toda inovação precisa de normas que a disciplinem”, comentou.
Confira mais na entrevista a seguir.
Como surgiu a ideia tema para uma obra tão inovadora? E as pesquisas, ganharam muito suporte técnico, como foram desenvolvidas?
Natural que o momento da inspiração seja único na vida de qualquer ser humano, e assim sendo, o embrião/semente que desaguou na obra em destaque remonta ao ano de 2004/2005 quando da criação da Lei de Biossegurança, mas mesmo antes de sua entrada em vigor.
Nessa época a preocupação com a temática não passou despercebida ao pesquisador que concluindo seu Curso de Especialização em Direito Ambiental pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) apresentou, como Trabalho de Conclusão de Curso, o título: “Responsabilidade Social, Civil e Tutela de Direitos no Processo de Obtenção de Organismos Geneticamente Modificados à Luz da Lei de Biossegurança (Lei n. 11.105/2005)” onde debateu pela vez primeira os aspectos relativos às responsabilidades social e civil, inerentes aos processos de obtenção dos OGMs com o uso das medidas processuais adequadas, por instrumentos como a Ação Civil Pública e as Tutelas Específicas, dentre outras, aí incluídas as inibitórias, as antecipadas e as liminares em Ações Coletivas.
Tratava-se à época de novíssima legislação, e pouco tempo após (2007), ao término de seu Mestrado na mesma Instituição (UEM) o autor apresentou sua Dissertação, que posteriormente tornou-se uma obra publicada pela Editora Juruá com o título: “Biossegurança & Patrimônio Genético: Tutelas de Urgência, Responsabilidade Civil, Responsabilidade Social, Proteção do Patrimônio Genético”, trabalho no qual avançou da análise objetiva da nova legislação para a efetiva responsabilidade civil e social nas atividades de pesquisas com os OGMs e a Proteção do Patrimônio Genético.
Novamente, passadas mais de uma década do início de seus estudos, o autor se debruçou sobre o tema buscando afunilar suas pesquisas para trazer ao mundo científico um estudo que seria reconhecido por seu ineditismo e relevância diante dos contornos formais que um Doutorado exige, surgindo assim, não de uma inspiração, mas após muita transpiração, uma temática voltada à Terapia Genética e à Constitucionalização dos Institutos do Direito Privado com destaque para a atuação do Poder Judiciário como forma de controle das pesquisas que envolvam Terapia Genética.
Como pode ser verificado, a preocupação inicial com o Meio Ambiente, passando pelas pesquisas com os OGMs, pesquisas estas que se voltam mais propriamente ao mundo vegetal (produção de alimentos) foram os primeiros passos, e a experiência necessária que o autor buscou para poder revelar sua obra maior que busca desmistificar os mecanismos jurídicos que se aplicam nas Terapias Genéticas, quer seja para melhorar a saúde das pessoas, quer seja para busca da longevidade, eterna luta dos alquimistas pela “fonte da juventude”.
Em relação às pesquisas, certamente que foram “noites” e “noites” em leituras de obras nacionais e estrangeiras, e mais importante, o fato de que, pela formação jurídica do autor, as pesquisas que envolveram a obra, especialmente no campo da “alquimia”, se descortinou como um trabalho árduo, até porque, tratou-se de assunto distante de sua área de pesquisa. Ademais, estudo nunca é demasiado, sendo assim mais um desafio na busca do conhecimento, na busca da “luz” o que se mostrou como fonte de inspiração a nortear o objeto pretendido, trazer ao conhecimento da ciência jurídica um pouco do misticismo do antigo cientista, nossos “magos” e “alquimistas”. Assim caros leitores deu-se a construção da obra ora em destaque.
Como o Direito tem tutelado possíveis confrontos jurídicos na área elencada para o senhor e que resultaram no desenvolvimento da tese?
A construção legislativa é uma atividade meio, isso não se pode negar, entretanto cumpre como função precípua aos Magistrados (em todas as esferas) a “nobre arte” de julgar, ou seja, amoldar ao caso prático os ditames da Lei bem como os Princípios da Justiça na sua maior amplitude.
A tutela jurídica em relação ao tema, especialmente no Brasil não tem sido capaz de avançar de maneira tão rápida quanto a ciência, porém, esse não é um argumento plausível para que o legislador se cale diante desse assunto. Logo, o Direito deve buscar avançar junto à biotecnologia, uma vez que toda inovação precisa de normas que a disciplinem.
Voltando-se à questão, como dito na obra caminhamos bem com a Lei de Biossegurança e não podemos perder o foco da salvaguarda dos direitos inerentes à pessoa humana, do Meio Ambiente e, em especial, do Patrimônio Genético.
Os tribunais, cada vez mais, têm mirado para questões afetas à saúde, com a criação de comitês que contam com apoio técnico para analisar os pedidos que chegam ao Judiciário. Qual análise o senhor faz da importância e também da atual estrutura e maior preparo (estudo, pesquisas, apoio técnico) para a qualificação de decisões judiciais em área tão vital que elenca a concessão de medicamentos, tratamentos, enfim, de atenção à vida?
A base para todo e qualquer trabalho é a estrutura disponibilizada e o preparo do agente. No caso específico dos Magistrados que interpretam e aplicam as Leis não pode ser diferente e mais, por se tratar da entrega da prestação jurisdicional à sociedade, dependemos da estrutura e do melhor preparo jurídico intelectual possível. Assim, vejo que poucos esforços do Estado e muito esforço pessoal de cada Magistrado na busca de aprimorar seus conhecimentos por meio de cursos lato/stricto sensu, são realizados no âmbito do acúmulo de conhecimento. O Estado por si tornou-se demasiadamente grande e complexo levando ao seu engessamento o que impede que as novas necessidades da sociedade sejam respondidas ao tempo correto, colocando desta forma em risco a integridade e a saúde daqueles que buscam no Poder Judiciário direitos que lhe foram negados de plano pelo Estado.
Em breve acompanharemos no STF, como foi anunciado durante ato de início do ano judiciário, o julgamento da liberação de medicamentos de alto custo. Como o senhor analisa o assunto em pauta e a possibilidade de vinculação de terapias genéticas no tratamento de doenças raras?
Um dos cernes da obra em pauta é justamente este, ou seja, a possibilidade que o Estado ampare aqueles que necessitem de tratamentos que envolvam a Terapia Genética; sendo assim, temos que se trata de assunto extremamente relevante. Os tratamentos resultantes de Manipulação Genética, quer por seus medicamentos, quer por suas terapias diretas com células-tronco induzem a pensar parecer inevitável que se caminha para novas realidades onde não poderá ser negada a qualquer pessoa o direito de ter sua vida preservada a qualquer custo.