Juíza de Reserva determina o isolamento de homem com sintomas de COVID-19 e que desdenhou das recomendações da Saúde
Rômulo Cardoso Segunda, 20 Julho 2020
Em nova decisão tendo caso de pessoa com sintomas da COVID-19, a magistrada Eloísa Alessi Prendin, da comarca de Reserva, deferiu tutela de urgência para impor que um homem não infrinja as regras de isolamento domiciliar determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Também foi estipulada a pena de multa no valor de R$1 mil por ato de descumprimento, a ser revertida em favor do Fundo Municipal de Combate ao COVID-19.
O relatório do caso aponta que o requerido, além de desrespeitar as determinações de isolamento, demonstrou desdém em relação à saúde da coletividade.
“Dessa forma, comprovada a infecção do requerido pelo novo coronavírus e havendo indícios de que o paciente não esteja cumprindo devidamente a determinação de isolamento, resta suficientemente evidenciada a probabilidade do direito”, assinalou a magistrada.
Consignou, ainda, que a aplicação da medida de isolamento ao requerido atendeu as exigências previstas pela Portaria n° 356/2020, na medida em que a determinação foi dada pela Secretaria Municipal de Saúde, após o requerido ter contato com caso positivo, apresentar sintomas típicos de COVID-19 e ser diagnosticado com a doença mediante exame, sendo determinado o cumprimento domiciliar da medida. “O perigo de dano, por sua vez, é evidente, uma vez que o descumprimento do isolamento por parte do requerido pode influenciar sobremaneira na disseminação do vírus que, até onde se sabe, é altamente contagioso e tem potencial para causar graves complicações clínicas e até mesmo a morte dos infectados”, apontou.
A decisão também informa que o município de Reserva não dispõe de hospital público ou particular, somente uma unidade de pronto atendimento, que não possui serviço de internamento e nem unidade de terapia intensiva, de modo que a disseminação desenfreada do vírus seria capaz de gerar graves danos à população e à saúde pública municipal.