Desembargador do TJPR defere pedido pra prorrogar o pagamento de parcelas do financiamento de um veículo para táxi
Rômulo Cardoso Segunda, 20 Julho 2020
Ao apreciar recente agravo de instrumento, o desembargador Roberto Portugal Bacellar deferiu pedido para prorrogação do pagamento das parcelas do financiamento de um veículo, utilizado para táxi, com vencimento entre os meses de abril e junho para o final do contrato. Também ficou estipulada a não incidência, a princípio, de quaisquer multa, juros ou encargos, bem como de abstenção do agravado de adotar medidas para a cobrança conjunta, protesto ou de inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito com relação a tais prestações. “Do mesmo modo, verifica-se que se pauta pela boa-fé, visto que demonstra a intenção de cumprir com as obrigações contratuais assumidas”, assinalou o magistrado.
A decisão foi motivada em caso que envolveu um taxista, que vinha cumprindo regularmente com o pagamento das parcelas e em decorrência do isolamento social viu o uso do serviço de táxi despencar aproximadamente 90%. No caso, o agravante atua no ramo de táxi executivo, necessita dos clientes que chegam em Curitiba a negócios ou turismo e querem um atendimento especial, o que é flagrante e notório não vem acontecendo, pois diversas matérias jornalísticas destacam a queda do movimento para taxistas e motoristas de aplicativo, bem como a interrupção dos voos no Aeroporto Internacional Afonso Pena.
“A despeito da fundamentação exposta e da juridicidade dos fundamentos da decisão agravada, num primeiro momento, observa-se que são plausíveis os argumentos invocados pelo agravante, porquanto em virtude da pandemia decorrente da covid-19 o país passa por crise econômico-financeira sem precedentes, que atinge a maioria da população, especialmente os trabalhadores autônomos, e afeta, inclusive, as relações contratuais privadas, uma vez que muitos contratantes não têm mais condições de cumprir com as obrigações assumidas na forma como foram pactuadas, mesmo porque não subsiste mais a realidade fática existente quando da celebração do contrato”, comentou o desembargador na decisão. Também lembra que o taxista cumpria regularmente com o pagamento das parcelas do financiamento do veículo, que utiliza para trabalhar, mas devido à determinação de isolamento social viu seu faturamento despencar.
No caso também é apontado que o agravado – Banco do Brasil - tem plenas condições de suportar o referido inadimplemento, visto que é uma das maiores instituições bancárias, além disso, o Banco Central liberou bilhões como “colchão de segurança” para os bancos mediante a crise gerada pela pandemia.