Garantida de forma antecipada na Justiça pela AMAPAR, licença-paternidade de 20 dias é ratificada no CNJ

Rômulo Cardoso Quinta, 07 Julho 2016

Garantida de forma antecipada na Justiça pela AMAPAR, licença-paternidade de 20 dias é ratificada no CNJ

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão virtual, ratificou, por unanimidade, liminar dada pelo conselheiro Bruno Ronchetti que assegura aos juízes e servidores do Poder Judiciário o direito à licença-paternidade de 20 dias após o parto ou adoção. O voto do conselheiro reconheceu a ampliação com base na importância das políticas públicas voltadas à proteção da primeira infância e nos direitos dos trabalhadores.

 

Antecipada à questão, a AMAPAR intermediou no início de maio deste ano um pedido judicial e obteve êxito, com antecipação de tutela, para prorrogar de 5 para 20 dias a licença paternidade de um juiz associado. A petição foi produzida pelo escritório do professor Renè Dotti, que mantém parceria jurídica com a AMAPAR.

 

O magistrado responsável pela decisão liminar, no Paraná, entendeu que o destinatário das normas que garantem as licenças-maternidade e paternidade não é o pai, ou a mãe, mas sim o recém-nascido. "Ser humano frágil, em desenvolvimento, a respeito do qual o Estado brasileiro se comprometeu a proteger, com absoluta prioridade, nos moldes definidos no artigo 226 da Constituição da República. Assim, tendo havido ampliação de direitos concedidos aos filhos dos servidores federais, esta ampliação alcança os filhos dos demais servidores públicos”, justificou o juiz.

 

Antes de ingressar com o pedido na Justiça, no mês de abril, a AMAPAR protocolou requerimento no TJ-PR com o intuito de solucionar a questão.

 

CONVIVÊNCIA E SUPORTE À MÃE

 

A liminar do CNJ foi resultado de um pedido de providências formulado pelas associações de representatividade nacional da magistratura – AMB, ANAMATRA E AJUFE -, que pleiteavam a extensão da licença-paternidade à magistratura tal como já implementado aos trabalhadores regidos pela CLT (Lei 13.257/16), aos servidores submetidos ao regime da Lei 8.112/90 (Decreto 8.737/16), e aos servidores e membros do Ministério Público Federal (Portaria 36, de 28 de abril de 2016).

 

Entre outros pontos, em seu voto, o conselheiro lembrou a Lei n. 13.257/2016, que instituiu o Marco Regulatório da Primeira Infância, ressaltando a importância da convivência da criança com a figura paterna, da criação de vínculo com o pai e do suporte que ele pode dar à mãe no cuidado do filho. Segundo Bruno Rochetti, a proteção à paternidade, assim como à maternidade, é um direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção e máxima eficácia.  

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