Desembargadora do TJPR indefere pedido para moradores utilizarem áreas comuns de um condomínio clube de Maringá

Rômulo Cardoso Quarta, 13 Maio 2020

Desembargadora do TJPR indefere pedido para moradores utilizarem áreas comuns de um condomínio clube de Maringá

Desembargadora do TJPR, Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, indeferiu, liminarmente, ao analisar agravo de instrumento, um pedido de moradores para suspender decreto e permitir o uso de áreas úteis de um condomínio clube na cidade de Maringá.

 

No indeferimento, a magistrada percebeu, numa análise de cognição sumária, que o agravante não logrou êxito em demonstrar os efetivos danos advindos com o indeferimento da liminar, considerando as peculiaridades do caso, aparentemente, não dotadas de essencialidade, ou seja, a permissão de uso dos espaços (áreas de uso comum de condomínio) de quadra de tênis, pista de cooper, playground, espaço zen e espaço fitness.

 

Frisou a desembargadora que não se nega os óbvios e evidentes benefícios cientificamente comprovados, que as atividades físicas exercem sobre à vida das pessoas, nem tampouco, o imenso desconforto com a mudança inevitável de rotina da população. Ponderou, sobre as medidas adotadas, como um momento complexo vivido mundialmente, causado pela pandemia do coronavírus (Covid-19).

 

“Dessa forma, ao menos em sede de cognição não exauriente, denota-se que as medidas tomadas mediante Decreto Municipal de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19), estão em consonância com a determinação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as medidas adotadas no âmbito federal não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios”, explicou.

 

Ressaltou a magistrada que o decreto, editado com as restrições, refere-se a ato administrativo discricionário e que só poderia ser revisto pelo Judiciário sob o crivo da legalidade, o que não é o caso. “Considerando que o mesmo, pelo menos em cognição sumária, se mostra revestido de legalidade”, apontou.

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