Comissão eleitoral reitera sobre as modalidades de votação nas eleições da AMAPAR

Rômulo Cardoso Segunda, 06 Dezembro 2021

Conforme dispõe o Ofício Circular n° 04/2021, da lavra da Comissão Eleitoral, associados e associadas que queiram votar presencialmente nas eleições da AMAPAR, para o biênio 2022/2023, poderão comparecer presencialmente na sede da entidade, na sexta-feira, dia 10, das 9 às 17 horas, para participar do sufrágio.

 

Os Associados e Associadas que não puderem votar presencialmente na sexta-feira, dia 10 de dezembro, ou estiverem em trânsito pela capital, já podem comparecer na sede administrativa da AMAPAR e votar por requerimento.

 

A Comissão Eleitoral reitera que as sobrecartas, contendo os votos, já podem ser entregues na sede administrativa pelos associados, ou por terceiros e familiares, até as 17 horas.

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