AMAPAR requer à Corregedoria-Geral de Justiça a desabilitação no sistema Projudi da exigência denominada “Complementos CNJ”

Rômulo Cardoso Segunda, 06 Dezembro 2021

A AMAPAR protocolou novo requerimento no TJPR, direcionado à Corregedoria-Geral de Justiça, para que seja determinado ao DTIC a desabilitação no sistema Projudi da exigência denominada “Complementos CNJ”, ou que, no mínimo, torne seu preenchimento não obrigatório, até que melhor forma de preenchimento seja desenvolvida, sem necessidade de intervenção do magistrado.

 

Também foi sugerido, alternativamente, que referido campo esteja sempre integralmente preenchido com todas as partes envolvidas, meramente facultando-se ao magistrado restringir o alcance da decisão a ser publicada.

 

 

O requerimento apresentado foi sustentado nas dezenas de reclamações recebidas pela AMAPAR, com questionamentos envolvendo uma nova configuração surgida no ambiente do Projudi, cuja manutenção nos atuais termos poderá causar sérios prejuízos à prestação jurisdicional.

 

Explica, também, que com a entrada em produção da mais nova versão do Projudi neste último sábado, a magistratura paranaense foi surpreendida com essa novidade inconveniente, chamada “Complementos CNJ”.

 

“Aparentemente, e assim se deve dizer pois nenhuma informação adicional foi repassada, exige-se do magistrado que, ao classificar sua decisão (ato que já é de natureza cartorial), deve também indicar as partes às quais a decisão se refere”, explica.

 

 

Ainda que se trate de provável exigência do Conselho Nacional de Justiça, aponta a AMAPAR, de imperativo atendimento pelos Tribunais, observa-se que a tarefa em questão não é de natureza jurisdicional, mas tipicamente cartorial, e, como tal, deve ser atendida pelos servidores que darão cumprimento à decisão prolatada.

 

“Mantendo-se o atual sistema, será exigido do magistrado mais uma tarefa que não é de sua competência, fazendo com que perca tempo precioso que poderia estar sendo destinado à sua real atividade: a prestação jurisdicional, através de decisões, despachos e sentenças”, esclarece.

 

 

A dificuldade não é recente, lembra a AMAPAR. Desde o sistema “Publique-se”, lançado há mais de uma década, há uma insistência em se transferir rotinas cartoriais para o Magistrado. Classificações, tabelas, preenchimento de toda a sorte de informações que custam o tempo que o magistrado não possui. Também não é recente a dificuldade enfrentada a cada nova atualização do Sistema Projudi, que sempre é lançada sem nenhuma participação de seu principal usuário: o Magistrado.

 

“Certamente soluções mais eficazes poderiam ser encontradas para dar atendimento às demandas oriundas do Conselho Nacional de Justiça, caso houvesse a efetiva participação de magistrados no desenvolvimento de cada nova versão”, complementa.

 

A AMAPAR acrescenta que essa nova ferramenta, que não traz nenhuma melhoria para a prestação jurisdicional e para o magistrado, deve ser de imediato revogada, até que se encontre uma forma de atender à necessidade de preenchimento de tais informações, seja por inteligência artificial, seja pelo trabalho dos servidores.

 

“O que não se pode admitir é que mais essa tarefa seja lançada sobre os já exaustos ombros da magistratura, causando-lhes ainda mais transtornos, totalmente desnecessários, na hora de registrar suas decisões no sistema”, finaliza. 

 

Clique aqui e confira o requerimento. 

 

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