Com base em requerimento da AMAPAR, Presidente do TJ, desembargador Paulo Vasconcelos, aprova a criação de comissão para avaliar a força de trabalho no 1º grau

Rômulo Cardoso Terça, 23 Junho 2015

Com base em requerimento da AMAPAR, Presidente do TJ, desembargador Paulo Vasconcelos, aprova a criação de comissão para avaliar a força de trabalho no 1º grau

Em razão de recentes requerimentos da AMAPAR, que tratam da equalização da força de trabalho, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, decidiu criar comissão específica para avaliar a relotação de servidores no 1º grau de jurisdição.

O mandatário do TJ-PR também decidiu que representante indicado pela AMAPAR fará parte de uma comissão de avaliação. 

A matéria trata do cumprimento da Meta nº 3 do Poder Judiciário Nacional para “estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim”.

Mesmo com a análise de requerimento da AMAPAR, formulado no ano passado, várias propostas não foram atendidas pela administração do TJ, em especial a que trata da revisão do fator que influencia de forma determinante no número mínimo de servidores nas unidades judiciais, ao fixar quantitativos mínimos de servidores absolutamente distorcidos e divorciados da realidade.

Em outro requerimento, encaminhado no dia 9 de junho de 2015, a AMAPAR conclui que as quantidades de servidores previstas para as unidades judiciárias de primeiro grau são evidentemente insuficientes.

Ao constatar que o novo ANEXO I estabeleceu quantitativos mínimos de servidores divorciados da realidade e eliminou a previsão de complementação do quadro de servidores das unidades judiciárias por excesso de estoque, a presidência da AMAPAR imediatamente estabeleceu contato pessoal com o Corregedor-Geral da Justiça, solicitando reunião, sendo prontamente atendida.

*Informações da notícia atualizadas às 22h05 (23/06/2015). 

Leia também:

AMAPAR requer a suspensão do anexo I do decreto que trata da aplicação de parâmetros objetivos de força de trabalho  

ATENÇÃO: Necessidade de manifestação quanto ao quadro mínimo de servidores 

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