Com a participação do presidente Marcel Ferreira dos Santos, reunião do CNJ acolhe sugestões para regulamentar a figura do Juiz das Garantias

Rômulo Cardoso Sexta, 19 Abril 2024

 Com a participação do presidente Marcel Ferreira dos Santos, reunião do CNJ acolhe sugestões para regulamentar a figura do Juiz das Garantias

No início desta semana, o presidente da AMAPAR e secretário da AMB, Marcel Ferreira dos Santos participou de nova reunião com o grupo de trabalho do CNJ para tratar do instituto do Juiz das Garantias. “Na última reunião, houve por parte do Conselheiro Rotondano a apresentação das razões de acolhimento e desacolhimento das diversas sugestões levadas por entidades que compõem o sistema de justiça ao grupo de trabalho criado pelo CNJ para regulamentação da figura do juiz de garantias”, explicou Marcel.

 

Ao observar o texto-base, a AMB apresentou ponderações que certamente poderiam ser aprimoradas, com vistas a assegurar as garantias e o controle de legalidade da investigação criminal, bem como preservar plenamente os direitos individuais de investigados e investigadas, sem prejudicar, contudo, a efetividade da jurisdição penal. 

 

Base para regulamentação - A tarefa dos participantes do grupo de trabalho consistiu na elaboração de um texto que foi base para regulamentar a atuação da magistratura na matéria em comento. A Lei n. 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, criou a figura do juiz das garantias. O trabalho consiste em assegurar as garantias e o controle de legalidade da investigação criminal e preservar os direitos individuais de investigados e investigadas.

 

Os integrantes do GT procuraram alinhar a atuação dos tribunais às diretrizes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.298. Entre as determinações, está a de que o juiz de garantias atuará na fase do inquérito policial. Depois, a partir do oferecimento da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução. Em casos de competência do Tribunal do Júri ou de violência doméstica, esses magistrados não deverão ser envolvidos.

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