Ao ressaltar o direito à vida e à saúde coletiva, juíza mantém controle nas entradas da cidade de Porto Rico (PR)

Rômulo Cardoso Terça, 05 Maio 2020

Ao ressaltar o direito à vida e à saúde coletiva, juíza mantém controle nas entradas da cidade de Porto Rico (PR)

Em recente decisão liminar, a juíza Stephanie Assis Pinto de Oliveira indeferiu liminar pleiteada e sopesou, em decorrência da atual situação de pandemia da COVID-19, o direito de ir e vir do autor com o direito à vida e à saúde coletiva.

 

Em síntese, o autor da demanda, um habeas corpus com pedido liminar, em face do prefeito da cidade de Porto Rico (PR), alegou que autoridade coatora editou decretos, os quais lesavam a liberdade de locomoção, que não é residente e domiciliado no município.

 

Afirmou que, com o decreto, estava impedida sua locomoção, uma vez que haveria controle nas duas entradas do município, podendo apenas adentrar os proprietários de imóveis, moradores que comprovassem essa qualidade por documentos.

 

“Nas duas entradas da cidade de Porto Rico, haverá controle sobre a entrada de pessoas, sendo que somente poderão adentrar ao Município proprietários de imóveis, moradores que comprovem essa qualidade por documentos”, traz o decreto.

 

Na decisão a magistrada lembrou que, tendo em vista que o administrador do município possui contato com a realidade local, possui melhores condições para editar atos normativos. “Tendo em vista o município de Porto Rico se tratar de uma cidade turística, a chegada de visitantes poderia sobremaneira acentuar o risco para sua população local. A orientação e recomendação é de isolamento social, de modo que as pessoas permaneçam em suas residências, ausentando-se delas apenas em situações excepcionais”, apontou na decisão.

 

O desrespeito a essas recomendações, comentou a magistrada, com a circulação desenfreada de pessoas no município, consequentemente acarretaria em aglomerações, tendo em vista se tratar de local turístico de pequeno porte, sendo opção de lazer procurado por milhares de pessoas na região, mas que não tem sistema de saúde para suficiente para atender a todos. “Entendo que sem o controle de entrada e saída, fatalmente haveria maior propagação da doença, a qual se mostra altamente transmissível e letal”, assinalou.

 

Apesar de a Constituição Federal prever o direito a liberdade de locomoção dentro do território nacional, lembrou a magistrada, também ponderou que há de considerar que nenhum direito se faz absoluto e que, quando em confronto com outros direitos, há de se observar o interesse da coletividade. “Buscando-se uma solução menos gravosa. No caso, o direito à locomoção e lazer do paciente cede espaço ao direito à saúde pública”, afirmou.

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