AMAPAR requer ao TJPR a extensão de afastamento de magistrados e servidores para 20 dias por motivo de falecimento de descendente

Rômulo Cardoso Quarta, 08 Setembro 2021

Nesta terça-feira, dia 7, a AMAPAR protocolou novo requerimento ao TJPR com a finalidade de garantir, ao menos, 20 dias de afastamento para magistrados e magistradas por motivo de falecimento de descendente. O pedido também observa que, diante da concessão, não ocorram prejuízos de percepção do subsídio e das vantagens legais. Também destaca que o período seja contado a partir do evento – falecimento – e que a previsão alcance os servidores do TJPR, acaso seja mais favorável do que a norma atual de regência.

 

Para fundamentar o requerimento a AMAPAR lembra que em ocasiões anteriores se dirigiu ao TJPR para chamar atenção referente algumas situações sensíveis vivenciadas por magistrados e servidores. E, com muita sensibilidade, o Tribunal acolheu, por vezes de forma pioneira, requerimentos associativos que impactaram de forma positiva o bem-estar e a dignidade de magistrados e servidores.

 

 

Um exemplo trazido foi o que assegurou o direito à extensão das licenças maternidade e paternidade das magistradas, magistrados, servidoras e servidores, à quantidade de dias de internação do bebê logo após o parto, nascido prematuramente ou não, em atendimento ao interesse superior da criança. O requerimento apresentado pela AMAPAR chegou a ser, cerca de um ano depois do deferimento pelo TJPR, objeto de uma liminar favorável concedida no STF pelo ministro Luiz Edson Fachin.

 

 

O novo requerimento apresentado pela AMAPAR, que envolve o luto parental, situação infelizmente vivenciada em data recente por um associado da entidade, lembra, ainda, que a atual normativa do TJPR prevê a concessão de 8 dias consecutivos de afastamento das funções, sem prejuízo da percepção do subsídio e das vantagens legais, sempre contados a partir do evento, por motivo de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, sogro, sogra ou irmão (CODJ-PR, art.97, inc.II).

 

A AMAPAR observa que na atual normativa não se faz qualquer diferenciação entre a perda de um filho ou neto e a perda dos demais entes queridos elencados no dispositivo. “É evidente que toda a perda de um ente querido é traumática, mas não é difícil perceber, mesmo sem passar pela situação, que o falecimento de um descendente, especialmente um filho, traz consequências assaz duradouras e traumáticas na vida daqueles que passam por isso e inverte a ordem natural das coisas”, acrescenta o requerimento.

 

 

Também esclarece que o período de concessão de afastamento deve ter um termo, a despeito de ser evidente que as consequências negativas do evento morte de um descendente serem imensas, porém não há sentido que seja de apenas oito dias consecutivos.

 

Sugere-se, assim, que o período de afastamento das funções, sem prejuízo da percepção do subsídio e das vantagens legais, sempre contados a partir do evento, por motivo de falecimento descendente possa ser ao menos de 20 (vinte) dias – mesmo prazo da licença paternidade –, o que é mais razoável para que o magistrado/a enlutado/a pela enorme perda possa ter uma mínima recuperação e se organizar até mesmo para poder refletir e procurar auxílio de familiares, amigos e eventuais profissionais médicos que auxiliaram a vivência do tormentoso”, aponta.

 

 

Ao finalizar, a AMAPAR ressalta que o acolhimento do pedido fará com que o TJPR aja, mais uma vez, de forma pioneira, não somente valorizando o ser humano, como umprindo o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto no inciso III do artigo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Clique aqui para ver o requerimento. 

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