AMAPAR requer a adoção de procedimento para garantir a imposição de sigilo de atestados e laudos médicos em pedidos de afastamento de magistrados e magistradas

Rômulo Cardoso Quinta, 09 Setembro 2021

A AMAPAR direcionou novo requerimento ao TJPR para que a presidência determine a adoção de procedimentos específicos tendentes a garantir a imposição de sigilo a atestados e laudos médicos em pedidos de afastamento de magistradas e magistrados por motivos de saúde. “De modo que tais documentos não cheguem ao conhecimento de terceiros, senão somente dos servidores e magistrados que tenham por função promover o andamento e análise do pedido”, acrescenta.

 

No segundo pedido elencado a AMAPAR requer a realização de estudos e adoção de providências a fim de se encaminhar projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná a fim de se subtrair da redação do art. 90 do Código de Organização e Divisão Judiciária a exigência de indicação da Classificação Internacional de Doença nos atestados médicos utilizados para instruir pedidos de afastamento por motivos de saúde.

 

O requerimento da AMAPAR foi fundamentado com base nas reclamações de magistrados e magistradas, levadas à entidade, sobre o procedimento de concessão de licença para tratamento de saúde e a inobservância do necessário sigilo.

 

Relatos dão conta de que o TJPR, quando da concessão de licença para tratamento de saúde de magistrados, tem aberto vista do procedimento administrativo respectivo, pelo sistema SEI!, à Direção do Fórum da Comarca respectiva ou a servidores de cartório, o que tem permitido que servidores e outros magistrados visualizem atestados médicos, inclusive com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças).

 

Um dos casos que exemplifica a motivação do requerimento foi levado à AMAPAR por uma associada, ao relatar que o procedimento de afastamento por motivo de saúde foi aberto integralmente para a Secretaria da Direção do Fórum da comarca, de sorte que os respectivos servidores tiveram acesso a todos os laudos e documentos médicos que dizem respeito exclusivamente à intimidade da magistrada.

 

A AMAPAR ressalta que tal prática viola direitos fundamentais e normas legais atinentes à espécie, expondo indevidamente a vida privada de magistrados e magistradas, criando constrangimento e por vezes agravando quadros de saúde que já são delicados.

 

Ainda que se considere o estado de saúde de uma pessoa como algo que extrapole sua intimidade – por produzir reflexos para além de seu contexto reservado, repercutindo, por exemplo, em seu trabalho -, não há dúvida de que é algo inerente à sua vida privada, merecedor de proteção a justificar a restrição de acesso a tal informação a apenas algumas pessoas que tenham legítimo interesse (como, por óbvio, aqueles que julgarão a aptidão para continuidade ou não do exercício dos trabalhos)”, destacou a AMAPAR.

 

Lembra, ainda, que o próprio Conselho Federal de Medicina determinou, na Resolução nº 1.658/2002, que somente será possível a indicação do diagnóstico do paciente em atestados quando houver justa causa, dever legal ou solicitação do paciente.

 

O requerimento observa, também, que na específica situação em análise não há diferenciação entre trabalhadores da iniciativa privada e do setor público no que concerne à proteção da intimidade, até porque a divulgação da moléstia que acomete o servidor público afastado não traz benefício à Administração Pública ou à sociedade em geral, tratando-se de exigência de todo vazia e sem qualquer justificativa jurídica ou prática.

 

Embora o Código de Organização e Divisão Judiciária do Paraná exija a indicação de CID no atestado médico que instrui o pedido de concessão de licença para tratamento de saúde, a AMAPAR pondera que a Lei Estadual nº 6.174/1970, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Estado do Paraná, reconhece a sensibilidade da questão e estabelece claramente que no processamento das licenças para tratamento de saúde, será observado o devido sigilo sobre os laudos e atestados médicos.

 

Impõe-se, portanto, o estabelecimento de fluxos de tramitação dos pedidos de afastamento para tratamento de saúde que confiram efetivo resguardo do necessário sigilo sobre os laudos e atestados médicos”, aponta.

Para além desse cuidado, que é decorrência do quadro normativo já existente, a AMAPAR observa que não é demais cogitar-se a modificação do que dispõe o art. 90 do Código de Organização e Divisão Judiciária, porque a norma em questão não traz o adequado tratamento da preservação da intimidade das magistradas e magistrados paranaenses.

 

Clique aqui e confira o requerimento. 

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