AMAPAR e AMB retornam ao Congresso para debater Lei do Abuso de Autoridade, proposta que atinge orçamento do Judiciário e Reforma da Previdência
Rômulo Cardoso Terça, 18 Abril 2017
BRASÍLIA - Lei do abuso de autoridade, projeto de recuperação fiscal dos estados individados e Reforma da Previdência agitam o Congresso
Atentos às pautas legislativas no Congresso Nacional, representantes de associações estarão novamente em Brasília, nesta semana, com foco em três assuntos palpitantes: Lei do Abuso de Autoridade, Projeto de Lei que trata da Recuperação Fiscal – com reflexos no Poder Judiciário - e a propagada Reforma da Previdência, apresentada pelo Governo Federal.
Presidente da AMAPAR e coordenador da Justiça Estadual da AMB, o juiz Frederico Mendes Junior tem marcado presença na capital federal quase que semanalmente para acompanhar a tramitação de projetos que podem trazer reflexos, se aprovados, à magistratura. A peregrinação nas casas legislativas tem sido útil pelo contato permanente com parlamentares e apresentação de propostas que possam evitar perdas de direitos inerentes à classe da toga.
LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE
O polêmico projeto de lei diz respeito ao “abuso de autoridade” (PL 280/2015), em tramitação, no Senado, mudou de perspectivas, como a retirada do ponto que traria o famigerado “crime de hermenêutica”, como explica Frederico, ao transmitir o clima diante das conversas com muitos parlamentares durante os últimos meses. “Nosso trabalho e dos demais representantes de associações de magistrados está concentrado no esforço para inserirmos dispositivos e artigos, enfim, compatíveis, que tenham caráter republicano, voltados ao interesse geral, para que a lei não seja aplicada como instrumento de revanche por parte do Legislativo”, explica.
O ponto que trazia o criticado “crime de hermenêutica, onde magistrado poderiam sofrer punições pelo simples fato de interpretação na aplicação das leis, está praticamente sepultado quanto à inclusão, pela própria resistência do Parlamento.
RECUPERAÇÃO FISCAL DOS ESTADOS
O Projeto de Lei Complementar (PLP 343/2017) de Recuperação Fiscal dos Estados, que vem como tentativa de socorrer grandes dívidas públicas, também poderá trazer reflexos negativos ao Poder Judiciário. Os olhos da magistratura estão voltados ao parágrafo único do artigo 11º do texto, que prevê o retorno ao caixa dos estados todos os recursos de fundos de outros poderes, ao final de casa exercício financeiro. O Poder Judiciário do Paraná poderia ter os fundos como o FUNJUS e FUNREJUS, caso não forem movimentados, destinados a cobrir os prejuízos do caixa geral do Estado.
O trabalho atual no cenário legislativo está voltado à apresentação de um substitutivo ao artigo 11º do PLP 387/2017 e a tentativa de emenda, em plenário, para retirar o ponto controvertido e que atinge o Judiciário. Outro esforço está na supressão do artigo 8º, que proíbe aumentos, contratações e qualquer aumento de despesas praticadas por quaisquer poderes. “Muitos desses dispositivos têm destinatários certos, como Minas, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que estão com as finanças em situações muito difíceis”, completa Frederico.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
O atual texto da Reforma da Previdência, apresentado pelo Governo Federal, tem dado trabalho aos representantes de associações, que esperam conter perdas significativas nas aposentadorias, ao preservarem direitos constitucionais inerentes aos magistrados.
Além de dirigir a AMAPAR e comandar importante pasta de trabalho na AMB, Frederico Mendes Junior também atua na coordenação da Frente de Entidades de Carreiras Públicas no Paraná, criada justamente para acompanhar as atuais polêmicas previdenciárias.
Na terça-feira (18), conta o magistrado, poderá ser apresentado novo relatório sobre a Reforma, previamente discutido durante reunião no domingo de Páscoa. A pressão nos estados tem sido muito forte, revela Frederico, para que o Governo ceda em alguns pontos, embora em outras questões não abra mão, como a aposentadoria mínima aos 65 anos de idade.
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