AMAPAR apresenta requerimento para cessar a retenção do IR sobre o adicional de férias dos associados

Rômulo Cardoso Terça, 05 Agosto 2014

AMAPAR apresenta requerimento para cessar a retenção do IR sobre o adicional de férias dos associados

Novo requerimento protocolado nesta terça-feira (5) pela Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR) apresentou à presidência do Tribunal de Justiça do Paraná dois pedidos que refletem no adicional de férias dos magistrados paranaenses.

O primeiro pedido requer a cessação da retenção do imposto de renda sobre tais verbas. Também foi postulada pela AMAPAR a possibilidade de reembolso do referido imposto descontado de cada magistrado associado nos últimos cinco anos por meio de compensação tributária.

Verba indenizatória - Referente à natureza jurídica do adicional de férias, a AMAPAR lembra que tal instituto é verba de cunho indenizatório, portanto sem incorporação ao subsídio ou reflexo nos proventos da inatividade. “Estando, por conseguinte, livre da incidência do Imposto de Renda, conforme recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça”, demonstra a associação.

No documento apresentado pelo presidente da AMAPAR, Frederico Mende Júnior, é acrescentado que o adicional de férias possui, tanto para efeito de contribuição previdenciária – conforme já decidido pelos Tribunais Superiores -, como para o Imposto de Renda – natureza jurídica indenizatória, que somente pode incidir em pagamentos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas, portanto, as parcelas indenizatórias. “Com efeito, a natureza jurídica de uma verba não muda de acordo com a espécie tributária em questão. Se é indenizatória para contribuição previdenciária também o é para o imposto de renda”, explica a entidade representativa da magistratura paranaense.

A AMAPAR também salienta que outros tribunais concederam pedidos similares, onde também visavam a não retenção de imposto de renda sobre os adicionais de férias, como demonstrado em ação e requerimento propostos pela AJUFE e AMATRA XXIII.(Confira em anexo a íntegra do requerimento da AMAPAR)

Restituição de forma administrativa - Referente à possibilidade de restituir imposto de renda retido indevidamente nos últimos cinco anos, a AMAPAR sustenta que tal restituição pode ser realizada de forma administrativa pelo Tribunal de Justiça, desde que sob a forma de compensação tributária. Como informa associação, não gerará nenhuma despesa ao Tribunal. ”Com efeito, o Tribunal de Justiça periodicamente por meio de seu Departamento Econômico e Financeiro, mais precisamente pela Divisão de Folha de Pagamento - Seção de Fechamento da Folha de Pagamento, recolhe em favor da Conta do Tesouro Geral do Estado do Paraná – Secretaria da Fazenda – todo imposto de renda retido na fonte de seus servidores e Magistrados (GR-PR Código 5029)”, explica a AMAPAR.

Clique AQUI para conferir o requerimento na íntegra.

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