Ministra do STF nega pedido contra eleições diretas no TJ do Mato Grosso

Rômulo Cardoso Terça, 05 Agosto 2014

Ministra do STF nega pedido contra eleições diretas no TJ do Mato Grosso

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mandado de segurança impetrado pelo corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Sebastião de Moraes, que pretendia manter a eleição do presidente do Tribunal de Justiça reservada apenas aos desembargadores.

A decisão foi publicada na última sexta-feira (1º). “Não conheço do mandado de segurança, nos termos do artigo 21, § 1º, do Regimento Interno desta Corte, e determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, proferiu a ministra.

O mandado havia sido impetrado no final de abril, após o Pleno do TJ-MT decidir pela não aplicação da emenda constitucional que previa eleições diretas com a participação de todos os juízes, aprovada pela Assembleia Legislativa, em dezembro do ano passado.

Para Sebastião de Moraes, a emenda, de autoria do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR), contém vícios de iniciativa, pois a Assembleia não possuiria legitimidade para legislar sobre a questão - além de estar invadindo a competência do STF.

Ele entende que não seria possível a aprovação de qualquer alteração na forma de escolha dos dirigentes do TJ-MT sem que o assunto fosse decidido pelos ministros da Corte Suprema.

Em outra tese contida no recurso, o corregedor destacou que “a alteração do processo eleitoral dessa envergadura, mesmo que fosse possível, não teria aplicação imediata, já que, do contrário, ofenderia o princípio constitucional da anualidade eleitoral, disposto no artigo 16 da Constituição Federal, cláusula pétrea”.

“Vivemos em um Estado Democrático de Direito que é aquele que impõe a todos os cidadãos, sejam eles, administradores ou administrados, legisladores ou não, o respeito à lei, tomada esta no seu sentido amplo, sobretudo da norma de maior hierarquia, a Constituição Federal na sua integralidade”, ressaltou. Ainda segundo Moraes, a alteração nas eleições pode ser “considerada salutar”, mas depende de uma análise mais concreta, junto ao Congresso Nacional ou mesmo com projeto de lei infraconstitucional encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal.

Pedidos

No mandado de segurança, Moraes solicitou que todos os desembargadores, com exceção daqueles que estão impedidos de participar das eleições, por já terem exercido dois cargos de direção e o desembargador Evandro Stábile, que está afastado das funções, sejam citados para se manifestarem sobre a possibilidade de integrarem a ação.

De forma liminar, foi pedido que o presidente do TJ-MT, desembargador Orlando de Almeida Perri, faça as eleições dentro do estabelecido na Lei Orgânica da Magistratura. “Não se muda a regra do processo eleitoral com este em andamento”, sustentou.

A eleição que definirá o sucessor do desembargador Orlando Perri no biênio 2015-2017 está prevista para ser realizada em outubro.

Outro lado

O desembargador Sebastião de Moraes, por meio de sua assessoria, informou que recorrerá da decisão com um agravo regimental - recurso que objetiva provocar a revisão da própria decisão.

Caso a ministra não mude sua decisão, a questão deverá ser julgada por uma das câmaras do Supremo Tribunal Federal (STF).

Diretas nos tribunais – Como informado em recente boletim da Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR), duas Propostas de Emenda Constitucional tramitam atualmente - uma na Câmara dos Deputados e outra no Senado Federal – e visam democratizar o Poder Judiciário, com a concessão do direito ao voto para que juízes da primeira instância também escolham os presidentes dos tribunais.

A proposta de nº 187/2012 já foi aprovada na CCJ da Câmara. Aguarda, agora, a formação de Comissão Especial para ser discutida e, na sequência, será pautada em sessão plenária da casa.

Paralelamente a isso, a AMAPAR tem trabalhado pelo avanço da PEC 15/2012, em tramite no Senado, que trata do mesmo tema. No Senado, o processo legislativo é diferente e, após aprovação na CCJ, a matéria será encaminhado ao plenário – como está sendo procedido com a PEC 63 (ATS). A PEC 15/2012 conta com o apoio dos senadores paranaenses, Álvaro Dias e Gleisi Hoffmann.

O presidente da AMAPAR, Frederico Mendes Júnior, comenta que a diretoria da entidade tem trabalhado simultaneamente nas tratativas para a votação das PEC´s. “As duas propostas de emenda tratam do mesmo tema. Qualquer uma delas que consiga avançar primeiro estará bom para a magistratura. O que não podemos é continuar como estamos, onde menos de 10% da magistratura apenas escolhe os dirigentes da instituição. Dizer que o juiz de Direito que funciona no 1º grau não tem condições de eleger seu dirigente chega a soar ofensivo. Se é capaz de decidir a liberdade das pessoas, o destino das famílias, o futuro de uma criança, dirigir a escolha democrática para os cargos mais relevantes na República, é evidente que tem condições de uma escolha simples como a do dirigente da própria instituição que pertence”, pontua Frederico.

Fonte: Com www.midianews.com.br

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