“O princípio da boa-fé é fundamental no atual período da pandemia”, afirma o magistrado Fábio Caldas de Araújo, ao falar do novo livro com ênfase no processo civil.
Rômulo Cardoso Terça, 18 Agosto 2020
Com intuito contributivo à constante atualização da doutrina no Direito brasileiro, Fábio Caldas de Araújo, juiz no Paraná, acaba de lançar o Curso de Processo Civil com destaque aos institutos do Processo de Conhecimento e o Cumprimento de Sentença.
Estudioso de temas correlatos e com boa bagagem na área de publicação de livros jurídicos, o magistrado concedeu uma entrevista à AMAPAR para falar da nova obra que tem o título de “Curso de Processo Civil – Tomo II – Processo Civil e Cumprimento de Sentença”.
Indagado sobre a vasta produção doutrinária atualmente disponível no mercado, principalmente na área do Processo Civil, ele explicou que o novo livro tem alguns diferenciais e que poderão ser de grande utilidade aos operadores do Direito. O primeiro está no aproveitamento principiológico e também no comparativo com o Direito Europeu. “Essa parte principiológica é muito importante. Também traz uma visão integrada com a jurisprudência dos últimos cinco anos”, contou.
A visão do autor na produção do livro, pelo fato de também atuar como magistrado, pode auxiliar, pois traz uma contribuição prática. “A questão prática e a forma de visualização do instituto na aplicação cotidiana é constante no tratamento do tomo 2”, completou.
Fábio Caldas de Araújo também teceu algumas considerações sobre o CPC de 2015 e as melhorias na prestação jurisdicional. Para ele, um dos méritos do código atual está na formatação dos precedentes, logicamente dentro de um contexto do direito brasileiro. “Fundamental para evoluirmos no conceito de segurança jurídica”.
Também aponta alguns aperfeiçoamentos em diversos institutos processuais, tanto na parte geral, em relação à intervenção de terceiros e, também, na estrutura principiológica, com a introdução de princípios importantes, como a boa-fé e a cooperação.
“Tivemos um aperfeiçoamento do procedimento, com a introdução da fase de conciliação como uma etapa obrigatória e ao mesmo tempo o fortalecimento do saneamento para evitar decisões que eventualmente possam ser nulas. Isso traz a participação das partes, com a resolução das questões que são fundamentais para que as sentenças possam proferidas dentro do objeto do processo. E, sem dúvida, a melhoria no processo de execução, para que possa ser dada a satisfação integral ao jurisdicionado. Na parte recursal, uma aceleração da marcha de processos em segunda instância e, principalmente, a formatação de precedentes”, apontou.
Ponderou que mais efeitos dependem de um longo tempo de maturação, especialmente pelo fato de a reforma não ser apenas legislativa, ao exigir verdadeira mudança de comportamento dos atores sociais. “Mas, acredito que caminharemos, no futuro, para um processo civil célere e com melhor efetividade”, disse.
O magistrado falou, ainda, sobre possíveis efeitos da pandemia da COVID-19 no campo processual. Afirma que o processo civil tem se comportado de uma maneira muito interessante. “Tem permitido, exatamente pela maior celeridade que foi concedida a partir do CPC de 2015, que os processos tenham um andamento adaptado à fase em que vivemos. Podemos observar pela aplicação da boa-fé, que é fundamental perante um período como o da pandemia. É um princípio que se fortalece muito quanto à segurança e prática dos atos processuais”, disse.
Destaca que as videoconferências, introduzidas de maneira integral no atual momento da pandemia, refletem no aperfeiçoamento dos atos. “O Processo Civil, de uma forma geral, contribuiu para que o ritmo das decisões judiciais não tivesse uma diminuição sensível nesse período em que temos que viver de forma diferente. Contribuiu muito para que as partes tivessem acesso à jurisdição e que as decisões e a marcha processual possam ser praticadas de maneira regular”, avaliou, ao também lembrar que as intimações e citações já são preferencialmente eletrônicas. “Observo essa integração do CPC de 2015 com o processo eletrônico. Isso foi muito importante”, finalizou.
Saiba mais sobre o livro no site da Editora JUSPODIVM - https://bit.ly/3iQai2y