Representantes da AMB e da AMAPAR fazem reuniões no Congresso para evitar perdas nos repasses dos duodécimos do Poder Judiciário

Rômulo Cardoso Quinta, 06 Abril 2017

Representantes da AMB e da AMAPAR fazem reuniões no Congresso para evitar perdas nos repasses dos duodécimos do Poder Judiciário

No destaque - Francisco Borges Ferreira Neto, vice-presidente de interiorização, e Nicola Frascati Junior, tesoureiro, ambos da AMB. 

A intensa movimentação nas casas legislativas de Brasília, por parte de representantes da magistratura, rendeu nesta semana reuniões com foco ao Projeto de Lei Complementar (343/2017) que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. Em síntese, o projeto legislativo corrige desvios que possa afetar as contas públicas, na adoção de medidas consideras “emergenciais”.


A parte preocupante, que interessa à magistratura, recai ao artigo 11 da proposta, pois durante a aplicação do “plano de recuperação”, o saldo financeiro dos duodécimos repassados ao Poder Judiciário deve ser repassado ao caixa único do Tesouro do respectivo Estado. O Poder Legislativo, os Tribunais de Contas e o Ministério Público também terão perdas significativas se o PLP for aprovado.


Da capital federal para acompanhar in loco a tramitação dos projetos e participar de reuniões com parlamentares, o juiz Nicola Frascati Junior ressalta a preocupação diante do PLP 343/2017, sobretudo pelo receio de perdas orçamentárias destinadas aos Tribunais de Justiça. “O acompanhamento atento e discussão dos PLP 343/2017 é de extrema necessidade, pois queremos evitar perdas nas receitas financeiras do Poder Judiciário, que podem implicar decréscimos nos repasses aos tribunais e, consequentemente, dificuldades para estruturar os serviços judiciais à população”, explica o magistrado, que tesoureiro da AMB e um dos diretores da AMAPAR.


A peregrinação em Brasília, no acompanhamento da pauta de cunho econômico, já rendeu, nos debates com parlamentares, a supressão do item que tratava do pagamento de magistrados aposentados recair à planilha de gastos de responsabilidade dos tribunais, como informa Nicola Frascati. Atualmente as pastas que tratam das previdências têm o encargo de suportar o pagamento das aposentadorias.

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