Para evitar colapso ainda maior no sistema de saúde do Paraná, juiz determina que responsáveis se abstenham de realizar evento em CTG

Rômulo Cardoso Quarta, 02 Dezembro 2020

Juiz na comarca de Pitanga, Luciano Lara Zequinão deferiu requerimento de tutela provisória e determinou que a ré no caso se abstenha de realizar um evento entre os dias 3 e 6 dezembro no CTG Tropeiro Velho, daquele município. Também foi fixada multa, em caso de descumprimento da decisão, de R$ 200 mil para cada dia de evento realizado.

 

Como trouxe a autora da demanda, em razão da elevação de casos de COVID-19, a realização do evento implicará risco à população de todo o município de Pitanga e também de municípios vizinhos.

 

De antemão, apontou o magistrado que a ré divulgou a realização de evento público entre os dias nos dias 3 e 6 de dezembro de 2020, a ser realizado no CTG Tropeiro Velho de Pitanga, com praça de alimentação e shows ao vivo, “em franca violação ao ato normativo municipal que veda a realização do evento”, como ressaltou.

 

Destacou o magistrado que a propagação comunitária da COVID-19 voltou a crescer de forma alarmante, a ponto de o Estado do Paraná recentemente ter editado o Decreto nº 6.284/2020, no qual, reconhecendo que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama, estabeleceu toque de recolher das 23 horas às 05 horas.

 

Diante de tal cenário, acrescentou o magistrado, que não há dúvidas de que a realização de evento como o pretendido pela demandada, com inegável aglomeração de pessoas, pode agravar o estado de esgotamento dos leitos de UTI e contribuir para o colapso do sistema de saúde do Estado.

bemapbjudibamb403069308 jusprevlogo