Juíza de Curitiba analisa situação da população em situação de rua para delimitar o acesso aos banheiros públicos

Rômulo Cardoso Sexta, 19 Junho 2020

Juíza de Curitiba analisa situação da população em situação de rua para delimitar o acesso aos banheiros públicos

Ao analisar ação civil pública, a juíza Rafaela Mari Turra deferiu pedido para que, tão logo retrocedido o risco médio de alerta em Curitiba – bandeira laranja -, seja permitido o acesso da população em situação de rua aos banheiros da região central da cidade.

 

Também ficou decidido que, tão logo reabertas as praças, a prefeitura de Curitiba deverá disponibilizar pontos de água potável na região central de Curitiba, notadamente na Praça Rui Barbosa, Osório e Tiradentes. Quanto ao Mercado Municipal, a disponibilização deve ser imediata.

 

A prefeitura deverá, ainda, disponibilizar copos descartáveis nestes locais, em quantidade suficiente, instalando necessariamente lixeiras em conjunto pra descarte de objetos recicláveis, bem como manter cartazes e orientações à população geral acerca do uso adequado do equipamento ou, se preferir, poderá empregar outra sistemática que entenda adequada à disponibilização de água potável e que minimize os riscos de contágio do Covid-19.

 

No terceiro ponto apreciado, a magistrada decidiu que deverá ser conferida aparelhamento aos educadores sociais e demais profissionais que realizam a busca ativa das pessoas em situação de rua com “estoque ” de EPI´s (máscara e álcool gel), a fim de distribuí-los àqueles que se encontrem nessa situação e que não queiram ou não possam se deslocar às unidades do FAS, tampouco aceitem acolhimento, a fim de contribuir à prevenção de contágio do coronavírus.

 

“Restringir o uso de sanitários a locais definidos, cerceando o uso da população em situação de rua em áreas que comumente ocupa, como a região central, é, ao ver deste Juízo, incrementar o risco de propagação do Covid-19, já que por certo a população que estiver nos arredores daquela região dificilmente se deslocará para utilizar os sanitários franqueados pelo Poder Público e descritos pela FAS, causando riscos de saúde a si próprios, podendo afetar o sistema imunológico como um todo, bem como propiciando que satisfaçam suas necessidades fisiológicas em locais impróprios, atingindo sua dignidade e a saúde”, destacou a magistrada.  

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