Juíza de Andirá aplica medidas cautelares a um casal que testou positivo para a COVID-19
Rômulo Cardoso Segunda, 08 Junho 2020
Juíza na comarca de Andirá, Vanessa Villela De Biassio aplicou medidas cautelares para que um casal seja proibido de frequentar qualquer lugar, que não seja a sua residência e também de manter contato presencial com qualquer pessoa que não more em sua residência, estando proibido de receber qualquer tipo de visita. Também foram advertidos que o descumprimento de qualquer uma destas medidas pode ensejar a decretação de suas prisões preventivas nos termos do artigo 282, §4º do Código de Processo Penal.
Como traz o relatório, com os motivos que determinaram a decisão, o casal testou positivo para a COVID-19, mas violaram a determinação de isolamento social. De acordo com os documentos anexos, receberam vários jovens em sua residência, ocasião em que os jovens compartilharam o uso de narguile. A Secretaria de Saúde também relata que, além dessa situação de terem recebido pessoas em sua residência, a requerida foi vista no comércio da cidade. Os requeridos foram bastante resistentes em relatar à equipe de saúde as pessoas com quem tiveram contato, dificultando o monitoramento do contágio, apontou o relatório.
Ao decidir, a magistrada destacou que se faz necessário e de forma indispensável a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão aos requeridos, posto que os mesmos cometeram em tese o crime previsto no artigo 268 do Código Penal, qual seja, o de infração de medida sanitária preventiva, e caso não sejam aplicadas medidas cautelares os requeridos voltarão a praticar o delito como já demonstraram que não se preocupam com às ordens do poder público.
“E colocarão toda a população em risco, pois como se sabe e está sendo amplamente divulgado no mundo, o COVID-19 é um vírus altamente contagioso e está levando a óbito um número agressivo de pessoas”, esclareceu. Salientou a magistrada que o caso é de extrema urgência, razão pela qual a medida deve ser analisada sem a oitiva dos requeridos, visto que caso não seja aplicada com a máxima urgência os requeridos podem vir a continuar saindo de sua residência e tendo a possibilidade de propagar o vírus para várias pessoas, diante da facilidade do contágio.