Juíza de Andirá aplica medidas cautelares a um casal que testou positivo para a COVID-19

Rômulo Cardoso Segunda, 08 Junho 2020

Juíza de Andirá aplica medidas cautelares a um casal que testou positivo para a COVID-19

Juíza na comarca de Andirá, Vanessa Villela De Biassio aplicou medidas cautelares para que um casal seja proibido de frequentar qualquer lugar, que não seja a sua residência e também de manter contato presencial com qualquer pessoa que não more em sua residência, estando proibido de receber qualquer tipo de visita. Também foram advertidos que o descumprimento de qualquer uma destas medidas pode ensejar a decretação de suas prisões preventivas nos termos do artigo 282, §4º do Código de Processo Penal.

 

Como traz o relatório, com os motivos que determinaram a decisão, o casal testou positivo para a COVID-19, mas violaram a determinação de isolamento social. De acordo com os documentos anexos, receberam vários jovens em sua residência, ocasião em que os jovens compartilharam o uso de narguile. A Secretaria de Saúde também relata que, além dessa situação de terem recebido pessoas em sua residência, a requerida foi vista no comércio da cidade. Os requeridos foram bastante resistentes em relatar à equipe de saúde as pessoas com quem tiveram contato, dificultando o monitoramento do contágio, apontou o relatório.

 

Ao decidir, a magistrada destacou que se faz necessário e de forma indispensável a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão aos requeridos, posto que os mesmos cometeram em tese o crime previsto no artigo 268 do Código Penal, qual seja, o de infração de medida sanitária preventiva, e caso não sejam aplicadas medidas cautelares os requeridos voltarão a praticar o delito como já demonstraram que não se preocupam com às ordens do poder público.

 

“E colocarão toda a população em risco, pois como se sabe e está sendo amplamente divulgado no mundo, o COVID-19 é um vírus altamente contagioso e está levando a óbito um número agressivo de pessoas”, esclareceu. Salientou a magistrada que o caso é de extrema urgência, razão pela qual a medida deve ser analisada sem a oitiva dos requeridos, visto que caso não seja aplicada com a máxima urgência os requeridos podem vir a continuar saindo de sua residência e tendo a possibilidade de propagar o vírus para várias pessoas, diante da facilidade do contágio.

bemapbjudibamb403069308 jusprevlogo