ENTREVISTA - O importante papel da magistratura na garantia de um ambiente familiar às crianças e aos adolescentes

Rômulo Cardoso Quinta, 21 Julho 2022

ENTREVISTA - O importante papel da magistratura na garantia de um ambiente familiar às crianças e aos adolescentes

ESPECIAL

32 anos do ECA

 

“Isso sempre me motivou. Garantir às crianças e aos adolescentes a possibilidade de viver em um ambiente familiar” – Juiz Sérgio Kreuz

Em comemorações aos 32 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, o juiz Sérgio Kreuz contou à Amapar como a área da Infância e Juventude foi despontada na vida do magistrado. Teve como marco o ano de 1996, quando ele foi promovido para a comarca de Cascavel e assumiu uma vara “do zero”.

 

A unidade judiciária não tinha sequer estrutura física e funcionários, lembrou Kreuz. “Eu vi como uma oportunidade, de começar uma vara desde o início. Tudo começou do zero. Mas, quando você vê que aquilo vai ganhando forma e dando resultados, você acaba tendo uma satisfação pessoal pelo trabalho. Isso me levou a prosseguir nessa área”, disse.

 

Outro ponto de incentivo para continuar na área esteve nos estudos, quando o magistrado passou um tempo em Portugal e ficou convicto de que deveria prosseguir na comarca de Cascavel. O envolvimento gradativo esteve na participação em cursos e eventos, em associações ligadas principalmente à adoção, área de grande predileção do magistrado.

 

Garantir uma família

 

Desafio permanente da magistratura e de todos os agentes do Estado que atuam na área da adoção está em garantir uma família às crianças e adolescentes que se encontram em abrigos e demais instituições.

 

“Na medida em que o Estado tira a criança da sua família de origem e a coloca em uma instituição, a responsabilidade de garantir à criança um direito fundamental, que é de viver de uma família, passa ser do estado, passa a ser nossa a responsabilidade. Isso que sempre me motivou, garantir à criança ou ao adolescente a possibilidade de viver num ambiente familiar”, resume Kreuz.

 

A família ainda é o melhor lugar para uma criança se desenvolver, lembra o magistrado. Ele também percebe a adoção muito mais como um direito da criança do que, eventualmente, um direito do adulto.

 

O magistrado lembra que a guinada, com foco nas crianças e nos adolescentes, foi mais perceptível com a Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que completou no dia 13 de julho, 32 anos.

 

“Nós não precisamos ficar preocupados se temos 1 mil ou 100 mil pessoas esperando por adoção. Mas, se tivermos uma criança no abrigo, aí sim deveremos estar preocupados, pois esta criança está tendo o seu direito de viver em família violado. A Constituição, no artigo 227, diz que toda a criança e todo adolescente têm o direito à convivência familiar”, acrescenta.

 

O aplicativo A.DOT

 

Em maio de 2018, como celebração ao Dia Nacional da Adoção, a Corregedoria-Geral de Justiça e um grupo de voluntários na área criaram o aplicativo para smartphones A.DOT. Envolvido desde as primeiras tratativas, pois era juiz auxiliar da Corregedoria-Geral, Sérgio Kreuz conta que o aplicativo tem a finalidade de dar visibilidade às crianças e aos adolescentes que estão em instituições de acolhimento, destituídas do poder familiar, e não encontraram pretendentes. “As crianças pequenas vão encontrar pretendentes pelas vias tradicionais e não são essas pessoas que estão inseridas no aplicativo”, explica.

 

O A.DOT existe para dar visibilidade a quem não teria chances de ser adotado nas vias tradicionais. Quem tem acesso ao aplicativo são pretendentes que estão no cadastro nacional de adoção. “O aplicativo não foi feito para curiosos, foi feito para um público específico, pessoas habilitadas. Colocamos vídeos, fotos e outras informações de crianças e adolescentes, contando as suas expectativas”, completa.

 

Atualmente, 10 estados aderiram ao aplicativo, além de pretendentes à adoção de outros países, desde que habilitados no sistema nacional de adoção. “Fizemos adoções maravilhosas, de crianças, de adolescentes, de crianças com deficiência, grupo de irmãos, que não teriam chances nas vias convencionais”, finaliza.

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