Desembargadora do TJPR mantém entendimento e nega pedido para suspender decretos sobre liberação de atividades em Cianorte

Rômulo Cardoso Quinta, 16 Julho 2020

Desembargadora do TJPR mantém entendimento e nega pedido para suspender decretos sobre liberação de atividades em Cianorte

Em sede de agravo de instrumento, a desembargadora do TJPR, Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, manteve o entendimento do juiz singular e negou pedido para suspender os efeitos do decreto municipal de Cianorte, referente à liberação de qualquer atividade não essencial e os efeitos de todo e qualquer ato municipal eventualmente expedido.

 

A demanda principal foi proposta em razão da edição de recentes decretos do prefeito de Cianorte, referente à liberação de qualquer atividade não essencial no Município, exceto naquelas situações em que o decreto seja mais restrito.

 

A região de Cianorte foi elencada pelo Estado como uma das sete regionais em que as restrições deveriam ser estabelecidas, como apenas a abertura de estabelecimentos que desempenham atividades essenciais, com foco na contenção da disseminação do coronavírus. Na decisão a quo, ao negar o pedido para que o município seguisse as restrições do decreto estadual, o magistrado detalhou aspectos e apontou equívocos nas informações do Estado sobre o número de leitos na cidade, além de lembrar sobre a autonomia para municípios administrarem respectivas crises.  

 

Ao analisar o agravo de instrumento, a desembargadora observou que a autorização para a reabertura do comércio local é parcial e com restrições. Ressaltou, ainda, que não existe por parte da magistrada pretensão de minimizar o problema ou mostrar indiferença ao difícil e complexo momento vivido mundialmente. “Porém, tomadas as devidas medidas de fiscalização e cuidados, a serem cobradas do município pela via adequada, pois constituem medidas sanitárias a serem exigidas, inexiste óbice, neste momento, para a reabertura do comércio local do município”, concluiu.

bemapbjudibamb403069308 jusprevlogo