COVID-19: Juiz do Juizados Especiais de Foz partilha com a AMAPAR o período de isolamento social e a utilização do Fórum de Conciliação Virtual

Rômulo Cardoso Quarta, 01 Abril 2020

COVID-19: Juiz do Juizados Especiais de Foz partilha com a AMAPAR o período de isolamento social e a utilização do Fórum de Conciliação Virtual

O magistrado Marcos Antônio de Souza Lima, da comarca de Foz do Iguaçu, partilhou com a AMAPAR o atual momento, singular, de membros do Poder Judiciário com o isolamento social.

 

Juiz no 3º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu, ele relata a experiência com a plataforma “Fórum de Conciliação Virtual”, ferramenta integrada ao PROJUDI, no projeto desenvolvido pela 2ª Vice-Presidência a partir de proposta do juiz Antônio Franco Ferreira da Costa Neto, do 1º JEC de Curitiba.

 

O Fórum, esclarece o magistrado de Foz, permite a aproximação das partes em ambiente virtual para tentativas de conciliação. Viabiliza o andamento dos processos neste período de suspensão das audiências presenciais, a continuidade dos serviços de justiça, e o sustento daqueles que percebem remuneração em decorrência direta dos atos que praticam (advogados, juízes leigos, prepostos e conciliadores).

 

“Permite também, nas hipóteses em que não haja autocomposição, que as partes optem pelo julgamento antecipado, o que torna viável a movimentação dos processos em direção à prolação de sentenças. A Justiça não para”, afirmou.

 

A equipe do 3º  Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu deu início às providências no dia 28 de março, e até dia 30 de março tinham sido cadastrados com abertura no Fórum de Conciliação virtual 110 processos, com dois feitos já encerrados e conclusos para decisão, isso em dois dias úteis.

 

“Apesar da suspensão dos prazos para as partes e os advogados, que impede a utilização do sistema da Lei nº9.099/95 em sua plenitude, as partes serão convidadas a comparecer virtualmente à mesa de negociações, pela Plataforma de Conciliação Virtual e outros meios tecnológicos populares, com simplicidade, informalidade e eficiência”, explicou.

 

ISOLAMENTO – Ao ser indagado sobre a atual condição, de isolamento social, ele trata da questão como um medo pandêmico com adoção de medidas drásticas. “A pandemia da COVID-19, com potencial destrutivo para sistemas de saúde e seríssimo para organismos, obrigou a tomada de medidas drásticas, próprias de épocas de guerra, orientadas por critérios científicos e políticos, a fim de proteger a saúde dos cidadãos. A mais evidente delas o isolamento social”, disse.

 

Reitera sobre a necessidade de continuidade dos serviços jurisdicionais. “A jurisdição não para. Nem pode parar. Ao contrário, em épocas em que o direito do indivíduo é obrigado a ceder passo ao direito de todos, é que a Justiça se mostra mais necessária. E o Poder Judiciário do Paraná tem procurado cumprir a sua tarefa constitucional, mesmo nesta época de restrições”, completou.  

 

Lembrou, ainda, que o Judiciário mantém toda a estrutura de pessoal em funcionamento à distância, produzindo acórdãos, sentenças, decisões interlocutórias, despachos, ofícios, mandados e alvarás. “Ou seja, servindo ao propósito de ser o suporte inafastável daqueles que clamam por justiça, principalmente em tempos difíceis". 

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