COVID-19: Em razão da pandemia mundial, desembargador do TJPR defere guarda provisória de um bebê para casal
Rômulo Cardoso Quarta, 15 Abril 2020
Desembargador do TJPR, Fábio Haick Dalla Vechia deferiu efeito suspensivo, em apelação cível, a um casal que visava a guarda de um bebê. Ao decidir, o magistrado observou a relevância da fundamentação e o risco de dano grave ou de difícil reparação no caso.
Na decisão, o relator fundamentou que o contexto de isolamento social necessário para conter a propagação da COVID-19 poderia prejudicar o convívio entre a criança (acolhida desde 2019), o casal e os demais parentes que visitavam o menor semanalmente:
“Deve-se considerar que, em razão da pandemia mundial, medidas de prevenção estão sendo adotadas em hospitais, asilos, abrigos, o que poderá dificultar ou até mesmo impedir o convívio da criança com os recorrentes, obstando o estreitamento do vínculo afetivo até então mantido”, destacou o desembargador. Diante disso, o magistrado deferiu a guarda provisória do bebê ao casal, “ao menos até o julgamento final do recurso de apelação”.
O CASO - No início do mês de abril, o casal pleiteou no TJPR o retorno de um bebê aos seus cuidados, pois conviveram por mais de oito meses com o menino, mas não possuíam vínculo de parentesco com a criança.
Como relata o processo no TJPR, o casal acreditava que o bebê fosse o quinto filho biológico de um primo e de sua companheira. Porém, após a realização de um exame de DNA, descobriu-se que a criança tinha vínculo consanguíneo apenas com a mãe biológica, ou seja, não tinha vínculo de parentesco com o suposto pai biológico ou com o casal que recebeu o bebê. Diante desses fatos, em 2019, no decorrer de um processo para aplicação de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente, a Justiça determinou a busca e apreensão do menor e sua inclusão em um programa de acolhimento familiar junto a uma instituição do interior do Paraná. A decisão liminar foi mantida em sentença proferida seis meses depois.