COVID-19: Ao classificar como retrocesso da prefeitura, juíza de Ubiratã defere pedido do MP para suspender decretos que pretendiam “afrouxar” as medidas de controle da propagação do vírus

Rômulo Cardoso Sexta, 17 Abril 2020

Em Ubiratã a juíza Ana Beatriz de Azevedo Lopes deferiu pedido de tutela de urgência do MP para que suspendeu decretos municipais e que a prefeitura divulgue a manutenção das medidas sanitárias restritivas por todos os canais disponíveis, inclusive no site e redes sociais oficiais.  Alegou o MP que a prefeitura “arrefeceu”, ou abrandou, as medidas tendentes a controlar a propagação da infecção pelo vírus, ao autorizar o retorno das atividades consideradas “não essenciais”, sem evidência científica e análise sobre informações estratégicas de saúde.

 

Ao colacionar dados relacionados à pandemia, com o aumento de casos, a magistrada, ao decidir, observou “que as medidas de restrição à circulação de pessoas e de restrição ao exercício de atividades econômicas vem constituindo uma das principais frentes de combate à pandemia do coronavírus no mundo, permitindo-se apenas as atividades que possam ser cumpridas em home-office e as consideradas essenciais”, comentou.

 

A magistrada também classificou como retrocesso o ato da prefeitura de permitir o funcionamento de atividades não essenciais, enfim, “afrouxar” a fiscalização e a quarentena, nas medidas restritivas sanitárias. “Na absoluta contramão das orientações técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado do Paraná, bem como das recomendações do Ministério Público do Estado do Paraná e do Ministério Público do Trabalho e, inclusive, dos Decretos Estaduais nº 4.230/2020 e 4.317/2020, o que pode conduzir a população para situação trágica em momento futuro, com colapso do sistema de saúde”, afirmou.

 

A decisão aponta, ainda, como aduzido pelo Ministério Público, que o município não esclareceu ou comprovou possuir 50% da estrutura necessária para atendimento dos casos suspeitos de COVID-19, sendo certo que as unidades de saúde são os postos de saúde existentes na cidade.

 

Ao finalizar, a magistrada ressaltou que seja notório que as economias local e mundial, infelizmente, sentirão as consequências desta crise sanitária por um longo período, tal situação não pode ser tida como garantia para que a saúde e a vida da sociedade sejam expostas aos graves efeitos e consequências decorrentes da pandemia que nos assola.

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