Clayton Maranhão fala à AMAPAR sobre a conquista do prêmio Jabuti

Rômulo Cardoso Quarta, 08 Novembro 2017

Clayton Maranhão fala à AMAPAR sobre a conquista do prêmio Jabuti

 

Processualista, professor, membro do Ministério Público e desembargador do Tribunal de Justiça. A biografia de Clayton de Albuquerque Maranhão é realmente respeitável.

Depois de extensa e produtiva carreira no Judiciário e na academia, o magistrado foi premiado na semana passada com o referencial prêmio literário “Jabuti”, na categoria Direito, com a obra “Comentários ao Novo Código de Processo Civil”, dirigida pelo professor Luiz Guilherme Marinoni e coordenada pelos professores Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero.  

Clayton Maranhão, que atualmente é supervisor pedagógico da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP), deixa seu nome cravado na coleção de livros que foi premiada com o “Jabuti” ao fornecer à comunidade jurídica brasileira análises inclinadas aos aspectos de direito processual intertemporal.

Justamente agora, como confidenciou à AMAPAR, num processo de maior calmaria, ou um pouco mais reflexivo sobre as atividades que acumula, é que a premiação chegou. “Percebo que o peso dos anos me convida a ingressar num processo de desaceleração de tantas atividades concomitantes e me dedicar, com afinco, à tomada de decisões que influem inexoravelmente na vida e na felicidade das pessoas. Pois foi precisamente neste momento de reflexão que recebi a notícia da concessão do Prêmio Jabuti”, conta.

Confira mais na entrevista a seguir.

AMAPAR - Pergunta óbvia, embora necessária. Depois de carreira de destaque no Ministério Público, na academia e no Tribunal de Justiça do Paraná, o quanto significa para sua biografia ter contribuído para uma obra jurídica vencedora de prêmio tão estimado como o "Jabuti"?

Clayton Maranhão - Jamais imaginei que pudesse ser um autor a receber um prêmio literário, tampouco o Jabuti, anualmente concedido pala Câmara Brasileiro do Livro e considerado o mais importante reconhecimento a um escritor. Isso porque sempre primei pela deferência aos cargos públicos que, ao longo das carreiras jurídicas que exerci, naturalmente ocuparam a maior parte do tempo.

Dar aulas para mim sempre foi um modo de estar em contato com a juventude, de estudar e aprender e, de repente, ensinar alguma coisa para os estudantes. Agora, na atividade judicante e já numa fase madura da vida, percebo que o peso dos anos me convida a ingressar num processo de desaceleração de tantas atividades concomitantes e me dedicar, com afinco, à tomada de decisões que influem inexoravelmente na vida e na felicidade das pessoas. Pois foi precisamente neste momento de reflexão que recebi a notícia da concessão do Premio Jabuti  aos Comentários ao Novo Código de Processo Civil, obra dirigida pelo Professor Luiz Guilherme Marinoni e Coordenada pelos Professores Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, da qual tive a honra de ser coautor do volume XVII, juntamente com outros importantíssimos e consagrados processualistas da USP, UFSC, UFPE, UFES, dentre outras instituições de ensino superior tradicionais. Portanto, se puder sintetizar o significado do recebimento deste prêmio, traduzir-lhe-ia na mensagem de que devo persistir na minha caminhada acadêmica, de alguma forma, como de resto, no enfrentamento de todos os desafios que se me depararem, pois esta é a missão a mim claramente conferida e registrada numa parva galeria de vida: compartilhar saberes e lutar pela Justiça!

AMAPAR - Especificamente sobre a sua contribuição na obra premiada com o Jabuti, como procurou somar à doutrina jurídica?



Clayton Maranhão - Foi-me atribuído, no conjunto da obra, analisar aspectos de direito processual intertemporal. Para mim, foi um desafio, pois, embora versado em alguns institutos do processo civil, como os princípios gerais do processo, a tutela de urgência, a tutela específica, os precedentes e a tutela coletiva dos direitos, nada disso está diretamente referido ao tema do direito intertemporal.

São praticamente apenas dois artigos do CPC/15 que tratam do direito intertemporal propriamente dito (o art. 14, fora de lugar, e o art. 1046), sendo os demais artigos relativos às disposições finais, não propriamente transitórias. Demais disso, ao fazer o levantamento bibliográfico, constatei que são poucas as obras na literatura jurídica nacional que versam sobre o assunto, o que torna a empreitada ainda mais difícil. Quando me foi dito que deveria escrever no mínimo duzentas páginas, embora tenha aceito o desafio, sabia que o empenho deveria ser redobrado, face a todas as circunstâncias envolvidas. Mas confesso que fiquei muito satisfeito com o resultado final da pesquisa convertida em obra jurídica, sobretudo quando agregada aos demais volumes escritos pelos coautores que também venceram o prêmio. Sem medo de errar, posso atestar que esta obra contém inúmeras passagens inéditas na doutrina e na ciência do processo civil.

 Num cotejo do quanto nela veio tratado, há várias passagens que resultaram em inovação no modo de pensar o assunto do direito processual intertemporal, e notadamente a constatação de que a teoria do isolamento dos atos processuais, embora seja predominante no oferecimento de soluções para os diversos casos práticos que surgem no cotidiano do conflito de leis processuais no tempo (CPC/73 e CPC/15, aplicáveis num mesmo processo concreto), não exclui a aplicação, aqui ou ali, da teoria da unidade processual e da teoria das fases processuais.

Um comentário que para mim teve resultado surpreendente foi o realizado sobre o art. 1.047 do CPC, atinente ao direito intertemporal em matéria probatória. Considerado o pior artigo do novo código por muitas vozes autorizadas, procurei dar-lhe uma interpretação doutrinária permeada de soluções simples e efetivas. Outros temas relevantes chamaram-me a atenção, como por exemplo os honorários advocatícios recursais, assim como a ampliação da colegialidade em contraste com a extinção do recurso de embargos infringentes.

Ao que pude perceber dos diversos congressos e seminários de que participei, todas ou pelo menos a maioria das soluções antevistas nos comentários estão se consagrando na jurisprudência brasileira, a demonstrar que a doutrina efetivamente tem um papel importante na construção do direito.

AMAPAR - Pergunta recorrente que faço aos magistrados que acumulam à jurisdição estudos acadêmicos e pesquisas. Como avalia a contribuição doutrinária dos juristas do Paraná e também da magistratura?



Clayton Maranhão - A Escola Paranaense de Processo Civil já tem larga tradição nas letras jurídicas nacionais, e aqui não posso deixar de referir ao Professor Egas Dirceu Moniz de Aragão, nosso fundador, por assim dizer. No que se refere à obra premiada, registro que o diretor foi o Professor Luiz Guilherme Marinoni, Titular de Direito Processual Civil da UFPR e, sem sombra de dúvidas, o principal processualista brasileiro, por todos assim reconhecido. Além disso, figura na coordenação outro jovem e já consagrado processualista. Refiro-me ao Professor Sérgio Cruz Arenhart, erudito cientista do direito processual civil, para o regozijo de todos os paranaenses.

O jovem professor Daniel Mitidiero, gaúcho de nascimento, mas um paranaense de coração, também deve ser enaltecido pelo seu reconhecido saber jurídico, e que também coordenou a obra premiada. Ao todo, foram quinze autores, dois deles magistrados. Além da minha pessoa, tivemos a honra de compartilhar alguns momentos com o saudoso Ministro Teori Albino Zavascki.

Em dezembro de 2016, quando do lançamento dos Comentários no Superior Tribunal de Justiça, alguns coautores lá se fizeram presentes e, aproveitando a ocasião na Capital Federal, estivemos por alguns instantes no gabinete de trabalho do Ministro Teori Zavascki para fazer-lhe uma surpresa: entregar-lhe a coleção, recém editada. Pudemos ver ali a estatura daquele que por muito tempo será lembrado como Magistrado vocacionado e ser humano inigualável, pois sabia conciliar o refinamento doutrinário com a produção de jurisprudência de qualidade a partir do manejo preciso das técnicas processuais. Por certo, estou muito aquém daquilo que considero como ideal no exercício da judicatura, mas acredito que esse prêmio serve, pelo menos, de incentivo a prosseguir nesse caminho. De todo modo, a magistratura se fez presente na obra.

A magistratura sempre deve ser ouvida, inclusive por meio da ocupação de espaços relevantes na academia, tendo muito a contribuir para a ciência do processo diante do privilegiado lugar que ocupa no exercício da jurisdição.

Agradeço pela oportunidade de poder fazer parte de tudo isso e de integrar o Poder Judiciário do Estado do Paraná, desfrutando do convívio de magistrados e magistradas igualmente vocacionados e com quem divido esse galardão!

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