AMAPAR requer a implementação de ferramenta que possibilite a delegação, pelo (a) magistrado (a), do uso do CAJU às secretarias do juízo

Rômulo Cardoso Segunda, 04 Novembro 2024

AMAPAR requer a implementação de ferramenta que possibilite a delegação, pelo (a) magistrado (a), do uso do CAJU às secretarias do juízo

A AMAPAR direcionou novo requerimento à presidência do TJPR para que ocorra a imediata implementação de ferramenta que possibilite a delegação, pelo magistrado, do uso do CAJU às secretarias do juízo, inclusive no lançamento dos dados do formulário de pagamento dos peritos nomeados. 

 

A entidade também pede que seja autorizada a participação de magistrado (a) indicado(a) pela Associação em todas as comissões, grupos de trabalhos e reuniões que atualmente promovem a regulamentação e uso do sistema CAJU.  

 

O requerimento foi apresentado depois de serem observadas pela AMAPAR intensas mudanças no atendimento pericial nos casos afetos a crianças e adolescentes. “Se antes esse atendimento era realizado exclusivamente pelas equipes técnicas concursadas das comarcas e varas judiciais, atualmente tem havido intensa atuação de peritos constantes do CAJU – Cadastro de Auxiliares Judiciários”, aponta.  

 

Tendo em conta que o formato adotado alcança os serviços judiciários nos processos correlatos, a AMAPAR justifica que por vezes a medida interfere no trâmite prioritário de feitos da competência especializada que atendem o público infantojuvenil. Dentre as dificuldades enfrentadas pelos operadores do sistema, a AMAPAR menciona, a título de exemplo, a obrigatoriedade de lançamento, diretamente pelo próprio magistrado (a), dos dados no formulário de pagamento dos peritos nomeados, já que é vedada a delegação. 

 

“Tal vedação, contudo, não tem razão de ser. Mais que isso, ela acarreta severos prejuízos à atividade jurisdicional, desviando o magistrado de sua atividade-fim, obrigando-o a gastar relevante parte de seu dia de trabalho preenchendo relatórios virtuais”, complementa. 

 

Ressalta, ainda, que não há o menor sentido em se atribuir ao agente público, representante de um Poder, aquele que ocupa o cargo de maior remuneração, o exercício de trabalhos puramente burocráticos e que bem podem ser delegados à secretaria sem prejuízo da qualidade da informação a ser prestada ou da confiança exigida daquele que preenche as informações. 

 

“A manutenção do atual estado de coisas, portanto, impede que juízes e juízas possam empregar seu tempo decidindo processos e isso fatalmente dificultará o atingimento de metas de produtividade”, pontua. 

 

A AMAPAR também destaca ser imperioso que se permita, desde logo, a delegação da operacionalização do CAJU, com o preenchimento dos relatórios de atuação dos peritos, à serventia. “Evidentemente que continuará sendo do magistrado a responsabilidade pela nomeação e destituição dos profissionais, assim como o fornecimento de diretrizes para o preenchimento dos dados. Caberá ao cartório – seguindo estritamente as diretrizes estabelecidas pelo juiz do caso – apenas inserir os dados no sistema e com isso operacionalizar os pagamentos”, esclarece. 

 

O requerimento também destaca que a solução que se apresenta, além de simples e sem custos, implicará em importante incremento da atividade jurisdicional, permitindo aos magistrados paranaenses que empreguem seu tempo naquilo que configura sua função precípua, que é a distribuição da justiça mediante prolação de decisões judiciais. 

 

A AMAPAR finaliza o pedido ao justificar sobre a necessidade de ser autorizada a inclusão de ao menos um representante da magistratura em comissões e grupos de trabalho relacionados à regulamentação, funcionamento e manutenção do CAJU. “Isso se justifica, pela óptica da governança colaborativa, como forma de se permitir a pluralização do debate, ouvindo aqueles atores mais diretamente relacionados com a utilização do sistema”, conclui.

 

Clique aqui para ver o requerimento na íntegra. 

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