AMAPAR presta apoio à magistratura de Cornélio Procópio

Rômulo Cardoso Segunda, 14 Setembro 2015

AMAPAR presta apoio à magistratura de Cornélio Procópio

Juízes de Cornélio Procópio receberam recentemente a visita da diretoria da AMAPAR para uma reunião onde também estiveram presentes membros da Seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O encontro, que contou com o presidente da entidade, Frederico Mendes Júnior, e o diretor Nicola Frascati Junior foi motivado pelo excessivo número de ações onde figuram ações relacionadas às empresas de telefonia – e respectivos clientes –,que têm abarrotado o Juizado Especial de Cornélio Procópio - fenômeno que ocorre também em várias outras comarcas do norte/noroeste do Paraná, a exemplo de Paranavaí. Estimativa aponta que na comarca, que possui cerca de 48 mil habitantes, tramitam mais de 20 mil ações relacionadas ao assunto.

Leonardo Luiz Selbach, juiz do Juizado Especial de Cornélio Procópio, elogia a rápida acolhida da AMAPAR, ao estar presente na comarca para dar apoio à magistratura. Como relata Leonardo, logo que a presidência da AMAPAR soube do agendamento da reunião, o presidente Frederico e o colega Nicola atenderam à solicitação e foram até a comarca.

A AMAPAR deixou claro, durante a reunião com juízes e advogados, que uma das premissas da entidade está em garantir e valorizar a independência dos juízes quanto às decisões adotadas.

Para o presidente da AMAPAR, juiz Frederico Mendes Júnior, a independência do juiz para decidir é algo sobre o qual a magistratura paranaense não conversa ou negocia. "Não há nada de mais caro ao juiz do que sua independência. A magistratura do Paraná não admite qualquer forma ou tentativa de se minimizar tal garantia da sociedade. As tentativas de interferência na independência para decidir podem ser mais diretas - como uma abordagem expressa - ou disfarçada, por exemplo, como reclamação na ouvidoria, corregedoria ou CNJ", explica.

Conforme deixou claro Frederico, na reunião com a OAB/PR, "a magistratura do Paraná não aceita intimidação ou discussão sobre o conteúdo de suas decisões na via administrativa. A insatisfação com qualquer decisão ou posicionamento judicial deve ser feita por recurso, conforme prevê a CF e a lei. As explicações necessárias são dadas pelo magistrado na própria decisão, e não por telefone, no facebook, ou no jornal da cidade".

bemapbjudibamb403069308 jusprevlogo