AMAPAR participa nesta quarta-feira de audiência na Assembleia Legislativa do Paraná para discutir o rezoneamento eleitoral

Rômulo Cardoso Terça, 20 Junho 2017

AMAPAR participa nesta quarta-feira de audiência na Assembleia Legislativa do Paraná para discutir o rezoneamento eleitoral

ALEP será novamente palco para discussões sobre as resoluções do TSE que tratam do rezoneamento eleitoral. 

Está marcada na agenda da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) desta quarta-feira, dia 21, a partir das 9h30, uma audiência pública para discutir o rezoneamento eleitoral trazido com as recentes resoluções do TSE. O encontro foi proposto pelo deputado estadual Luis Corti e terá como palco o plenarinho da Casa de Leis.


Contra a proposta do TSE, que acarreta na diminuição significativa de várias zonas eleitorais no país, a diretoria da AMAPAR estará presente no encontro da ALEP e convida a magistratura e interessados para os debates. Desde a edição das normativas do TSE, a AMAPAR tem demonstrado preocupação com o tema, pois, como argumenta o presidente da entidade, o juiz Frederico Mendes Junior, o acesso aos serviços públicos deve ser ampliado, nunca restrito.


“Há tanta discussão sobre como dar acesso à educação e à saúde, não se pode admitir uma restrição ao acesso à Justiça Eleitoral, que com sua capilaridade contribui para a efetivação do Estado Democrático de Direito”, afirmou o magistrado à imprensa.


Esta não será a primeira vez que representantes da magistratura paranaense vão à ALEP para declarar oposição às normas do TSE, assinadas pelo ministro Gilmar Mendes, atual presidente da Corte Eleitoral.

 

O juiz Ferdinando Scremin Neto, que atua na diretoria da AMAPAR, esteve na casa legislativa no mês de maio e foi convidado, durante sessão plenária, a relatar os prejuízos que o rezoneamento pode desencadear. “Os eleitores terão de percorrer grandes distâncias, as vezes maiores do que 100 km, muitas vezes por estradas de terra e desprovidos de transporte público”, comentou Ferdinando Scremin.


INCONSTITUCIONALIDADE


Além de participar de diversas reuniões com parlamentares federais e presidentes dos TREs, a AMB ingressou no dia 14 de junho com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tratam do rezoneamento eleitoral no País.


No documento (ADI 5730, de relatoria do ministro Celso de Mello), a AMB requer que o STF julgue procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade. A decisão da entidade foi tomada por entender que a redução das zonas eleitorais é prejudicial ao controle jurisdicional da regularidade das eleições.


São três os atos normativos que estão sendo impugnados pela ação da AMB. Inicialmente foi publicada a Portaria 372/2017, de 12 de maio, posteriormente revogada e substituída pela Resolução nº 23.520/2017, de 1º de junho, que levará a extinção de mais de 900 zonas eleitorais nas cidades do interior dos estados. Na solicitação, a entidade inclui, também, no questionamento o primeiro ato normativo deste ano sobre o tema – Resolução nº 23.512/2017, de 16 de março –, no qual o TSE delegou ao presidente do Tribunal a competência para expedir normas visando a adequação das zonas eleitorais existentes; e a Portaria nº 207/2017, de 21 de março, que levará à extinção de 72 zonas eleitorais situadas em capitais das unidades da Federação.

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