AMAPAR emite nota pública diante dos fatos ocorridos na Comarca de Palotina
Terça, 22 Dezembro 2015
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ – AMAPAR, entidade que representa juízes e desembargadores do Paraná, diante dos fatos ocorridos na Comarca de Palotina na última semana, envolvendo a prisão em flagrante de um advogado militante na Comarca de Palotina, vem a público para os esclarecimentos seguintes:
Em 15/12/2015 o juízo da Vara Criminal de Palotina, designou uma audiência de justificação relativa a processo de réu preso para o dia seguinte em razão da proximidade do advento do recesso judiciário. Em decorrência da exiguidade de tempo tanto a Defesa quanto o Ministério Público foram informal e verbalmente cientificados da audiência pelo próprio juiz.
No dia seguinte, antes da audiência, a esposa do réu - que seria ouvido naquele ato - compareceu ao fórum e declarou, na presença do Ministério Público e do Presidente da OAB local – que estavam na audiência com o juiz -, que foi previamente contatada pelo advogado do réu, também presente naquele ato, o qual solicitou valores, dando a entender que o valor seria para agilizar junto a alguém do fórum a designação da audiência ainda para o ano corrente, tendo as suas declarações sido registradas em meio audiovisual.
Ocorre que a designação de audiências judiciais é ato exclusivo dos juízes, do que é possível se inferir que o valor seria supostamente para influir no juiz do processo. Assim, diante dos fatos, vislumbrando situação de flagrância (art. 302 do CPP), o juízo da Vara Criminal, cumprindo obrigação de ofício, deu voz de prisão ao advogado pela prática, em tese, do crime de exploração de prestígio (art. 357 do CP), tendo a prisão sido efetuada com observância de todas as formalidades legais e o resguardo dos direitos constitucionais do flagrado, garantida a presença de representante da OAB, na forma do art. 7º, IV, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). O advogado preso em flagrante foi conduzido até a delegacia de polícia para os procedimentos de praxe, sem algemas, tendo inclusive sido autorizado que se deslocasse até lá em seu próprio veículo.
Lavrado o auto de prisão em flagrante e encaminhado ao Poder Judiciário, a autoridade que determinou a prisão, sem qualquer provocação, reconheceu o seu impedimento para atuar no caso em razão de ter sido quem deu voz de prisão ao advogado – para não se confundir aos figuras da testemunha e do julgador -, tendo os autos sido encaminhados ao Juiz Substituto, que mediante decisão fundamentada homologou o flagrante e por não vislumbrar a necessidade de decreto da sua prisão preventiva concedeu a liberdade provisória ao advogado preso, o que é natural em nosso sistema jurídico, que assegura aos cidadãos o direito de responder em liberdade como regra, sendo a prisão preventiva a exceção. Assim, a persecução criminal seguirá o seu curso para a apuração da eventual responsabilidade criminal do advogado envolvido, garantido o seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.
A presente mensagem não está a tolher ou a mitigar o direito de crítica, tampouco a liberdade de expressão (direitos fundamentais). Fato é que, no Estado Democrático de Direito, assentado sobre um sistema de proteção de direitos fundamentais, não há direito absoluto. O direito de crítica não pode extrapolar o âmbito da mera manifestação do pensamento, desbordando para ato ilícito que viola à imagem de magistrados e, por consequência, do Judiciário Paranaense. Ataques irrefletidos ao Poder Judiciário somente minimizam a própria sociedade. Apenas um judiciário forte pode tutelar com eficiência a democracia e os direitos fundamentais dos cidadãos.
A AMAPAR objetiva com os esclarecimentos acima reafirmar o compromisso da magistratura paranaense com a aplicação correta da lei e acautelamento dos direitos fundamentais, bem assim a confiança no Juízes de Direito que trabalham na Comarca de Palotina. Busca-se, também, informar de forma adequada a população, de modo a não provocar confusão com informações errôneas.
Curitiba, 21 de dezembro de 2015.
FREDERICO MENDES JUNIOR
Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná