AMAPAR emite nota pública diante dos fatos ocorridos na Comarca de Palotina

Terça, 22 Dezembro 2015

AMAPAR emite nota pública diante dos fatos ocorridos na Comarca de Palotina

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ – AMAPAR, entidade que representa juízes e desembargadores do Paraná, diante dos fatos ocorridos na Comarca de Palotina na última semana, envolvendo a prisão em flagrante de um advogado militante na Comarca de Palotina, vem a público para os esclarecimentos seguintes:

 

Em 15/12/2015 o juízo da Vara Criminal de Palotina, designou uma audiência de justificação relativa a processo de réu preso para o dia seguinte em razão da proximidade do advento do recesso judiciário. Em decorrência da exiguidade de tempo tanto a Defesa quanto o Ministério Público foram informal e verbalmente cientificados da audiência pelo próprio juiz.

 

No dia seguinte, antes da audiência, a esposa do réu - que seria ouvido naquele ato - compareceu ao fórum e declarou, na presença do Ministério Público e do Presidente da OAB local – que estavam na audiência com o juiz -, que foi previamente contatada pelo advogado do réu, também presente naquele ato, o qual solicitou valores, dando a entender que o valor seria para agilizar junto a alguém do fórum a designação da audiência ainda para o ano corrente, tendo as suas declarações sido registradas em meio audiovisual.

 

Ocorre que a designação de audiências judiciais é ato exclusivo dos juízes, do que é possível se inferir que o valor seria supostamente para influir no juiz do processo. Assim, diante dos fatos, vislumbrando situação de flagrância (art. 302 do CPP), o juízo da Vara Criminal, cumprindo obrigação de ofício, deu voz de prisão ao advogado pela prática, em tese, do crime de exploração de prestígio (art. 357 do CP), tendo a prisão sido efetuada com observância de todas as formalidades legais e o resguardo dos direitos constitucionais do flagrado, garantida a presença de representante da OAB, na forma do art. 7º, IV, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). O advogado preso em flagrante foi conduzido até a delegacia de polícia para os procedimentos de praxe, sem algemas, tendo inclusive sido autorizado que se deslocasse até lá em seu próprio veículo.

 

Lavrado o auto de prisão em flagrante e encaminhado ao Poder Judiciário, a autoridade que determinou a prisão, sem qualquer provocação, reconheceu o seu impedimento para atuar no caso em razão de ter sido quem deu voz de prisão ao advogado – para não se confundir aos figuras da testemunha e do julgador -, tendo os autos sido encaminhados ao Juiz Substituto, que mediante decisão fundamentada homologou o flagrante e por não vislumbrar a necessidade de decreto da sua prisão preventiva concedeu a liberdade provisória ao advogado preso, o que é natural em nosso sistema jurídico, que assegura aos cidadãos o direito de responder em liberdade como regra, sendo a prisão preventiva a exceção. Assim, a persecução criminal seguirá o seu curso para a apuração da eventual responsabilidade criminal do advogado envolvido, garantido o seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.

 

A presente mensagem não está a tolher ou a mitigar o direito de crítica, tampouco a liberdade de expressão (direitos fundamentais). Fato é que, no Estado Democrático de Direito, assentado sobre um sistema de proteção de direitos fundamentais, não há direito absoluto. O direito de crítica não pode extrapolar o âmbito da mera manifestação do pensamento, desbordando para ato ilícito que viola à imagem de magistrados e, por consequência, do Judiciário Paranaense. Ataques irrefletidos ao Poder Judiciário somente minimizam a própria sociedade. Apenas um judiciário forte pode tutelar com eficiência a democracia e os direitos fundamentais dos cidadãos.

 

A AMAPAR objetiva com os esclarecimentos acima reafirmar o compromisso da magistratura paranaense com a aplicação correta da lei e acautelamento dos direitos fundamentais, bem assim a confiança no Juízes de Direito que trabalham na Comarca de Palotina. Busca-se, também, informar de forma adequada a população, de modo a não provocar confusão com informações errôneas.

 

Curitiba, 21 de dezembro de 2015.

 

 

FREDERICO MENDES JUNIOR

 

Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná

 

 

 

 

 

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