Desembargador Eugênio Grandinetti é o corregedor-geral para o próximo biênio

Rômulo Cardoso Quarta, 29 Outubro 2014

CORREGEDORIA-GERAL

 

Eugênio Grandinetti

 

A demora na solução dos processos é reflexo dos inúmeros recursos permitidos por nossa legislação”

grandinetti

 

Caro desembargador, a candidatura do senhor parte de quais premissas relacionadas ao trabalho correicional? Como serão conduzidas as orientações aos juízes?

 

Toda atividade que tem cunho fiscalizatório de prestação de serviços públicos à comunidade, não permite a discricionariedade em eleger entre a tolerância e a firmeza de posicionamento. No entanto, é de bom alvitre levar em conta as condições físicas e humanas que o Poder Público proporciona a seus prestadores. Pretendo mensurar esses conceitos, considerando o volume de serviços, o número de servidores, eventuais particularidades de cada comarca ou vara. Contudo, não é possível tratar com parcimônia e tolerância aquelas situações que, notoriamente, têm se mostrado recorrentes no atraso da prestação jurisdicional e que, por assim ser, além de comprometer a imagem do Judiciário e afetar negativamente o jurisdicionado, não são justas com a maioria dos magistrados, que são operosos e comprometidos. A seu turno, também faz parte de minha proposta de trabalho a orientação aos juízes, notadamente àqueles recém-empossados.

 

Recente resolução da Corregedoria-Geral, que a AMAPAR inclusive manifestou posicionamento contrário, encaminhado à Corregedoria-Geral, estipula critérios especiais para magistrados que desejarem atuar em varas que tenham a chamada característica de “cunho social”, como Infância e Juventude, por exemplo. O senhor é favorável à adoção de critérios específicos para varas específicas?

 

A questão aqui abordada trata da apresentação de minuta de Resolução ao Órgão Especial, acolhida pelo então Corregedor-Geral da Justiça, mas ainda em fase de conclusão, em virtude de um trabalho elaborado por eminentes desembargadores com autoridade para se posicionar, em razão da reconhecida e larga experiência que têm em temas sociais. Não tive a oportunidade de participar ativamente dos debates que motivaram a minuta de Resolução, pela simples razão de fugir à competência da Corregedoria da Justiça, onde os temas tratados são outros, até porque o palco de discussão será o Órgão Especial.

 

Contudo, a prática tem demonstrado que, quando o responsável por essas varas é um juiz com perfil alinhado, se colhem expressivos resultados, assim como também é fato, que nessas varas transitam situações da mais alta sensibilidade para as partes envolvidas, com reflexo direto na estrutura familiar. Daí ser prudente e necessária a realização de estudo que busque conjugar ou alinhar o problema social com a melhor solução. Finalmente, em rápida leitura do texto da minuta apresentada, não me pareceu existir impeditivo a qualquer magistrado em concorrer a essas varas e sim, do acréscimo de mais alguns requisitos, os quais não são determinantes, uma vez que não impedem que os demais sejam levados em conta na mesma medida.

 

A gestão estratégica tem sido tecla mais do que batida pelo CNJ no que tange à qualificação da atividade judicial. Na qualidade de candidato ao cargo máximo correicional, caso vença as eleições do TJ, como traçará o planejamento estratégico com base na atual estrutura disponível de trabalho oferecida ao magistrado atuante no 1º grau?

 

Muito embora tenha havido significativas melhorias no 1º grau, muito ainda precisa ser feito. Dentre essas premências, está a efetiva contribuição da Corregedoria na qualificação da atividade judicial. Já determinei a elaboração de estudos e, inclusive, faz parte de minhas metas de ação, no sentido de buscar mecanismos para um prestação jurisdicional de qualidade e eficiente, buscando programas referenciais comparativos, consistente na adoção de uma série de atividades de melhores práticas de gestão, numa missão transparente e democrática, com ética e responsabilidade social, com a valorização dos magistrados.

 

A crescente demanda que bate diariamente às portas do Judiciário colabora para a sensação de morosidade, embora saibamos que o trabalho dos juízes é célere e realizado no limite de suas forças, sem contar que o número de processos é esmagador. Como o senhor pretende colaborar para que o juiz de primeiro grau tenha maior estrutura para enfrentar a demanda processual?

 

Cediço que a morosidade da justiça não pode ser debitada na prestação jurisdicional propriamente dita, como fruto do trabalho do magistrado. Especialmente após a Constituição de 1988, o volume de processos aumentou extraordinariamente, sendo certo que, em algumas situações, desumanamente. A demora na solução dos processos é reflexo dos inúmeros recursos permitidos por nossa legislação. Sendo Corregedor-Geral da Justiça, certamente terei como objetivo procurar soluções, quer em estrutura física dos prédios, quer em material humano, ao efeito de minimizar o esgotamento produtivo de nossos magistrados.

 

O novo presidente do CNJ e STF, o ministro Ricardo Lewandowski, afirmou recentemente que o CNJ, nos últimos tempos, tem desviado o foco principal que deve conduzir o trabalho do órgão – que está no papel estratégico. Qual a opinião do senhor sobre o papel que deve ser exercido pelo CNJ?

 

Confesso que não tive acesso a essa notícia, mas o papel do CNJ vem muito bem definido em seu Regimento Interno, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, orientando e fiscalizando os Tribunais.

 

O senhor é favorável às eleições diretas no TJ, na qual juízes do 1º grau também escolham a cúpula diretiva, salvo os cargos de Corregedoria?

 

Este assunto tem sido tema de grande debate, justificado pela inovação que representa no âmbito do Poder Judiciário. Recentemente, ouvi um parlamentar defender também a inclusão de funcionários efetivos, mediante a criação de determinados pesos, citando como exemplo o que ocorre nas eleições para as Universidades Federais. Daí se vê que o assunto tem que continuar a ser debatido. Sou partidário de que mudanças significativas sejam muito bem debatidas e amadurecidas, principalmente quando se trata da carreira da magistratura, pois o tempo nos mostrou que foram defendidas e tomadas algumas atitudes tidas como redentoras e acabaram mostrando-se desvantajosas. Cito, como exemplo, o fim do adicional por tempo de serviço que, num primeiro momento, pareceu bom para a magistratura brasileira e, agora, se revela fator perverso, pois impede que o magistrado seja valorizado pelo tempo de serviço que presta ao Estado, ao contrário do que acontece com outras carreiras.

 

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