Desembargador Renato Bettega assume a 1ª vice-presidência do TJ em 2015
Rômulo Cardoso Quarta, 29 Outubro 2014
1º VICE-PRESIDENTE
Renato Braga Bettega
“A tendência de eleições diretas nos órgãos essências à justiça no país é uma realidade”
Não é de hoje que associações representativas dos magistrados, como a AMAPAR, defendem maior foco de atenção ao 1º grau de jurisdição, seja na esfera estrutural como também na participação efetiva, para que juízes também possam contribuir para melhorar a administração do Judiciário. Para o senhor, na qualidade de candidato ao cargo de 1º vice-presidente do TJ do Paraná, o que deve ser priorizado pela cúpula no que tange à qualificação dos serviços?
Essa é uma questão fundamental. O primeiro grau é literalmente esmagado pela alta demanda de processos. No relatório justiça em números (CNJ), constatou-se que a taxa de congestionamento do primeiro grau é de 72%, 26 pontos percentuais acima da taxa do segundo grau, o que sem dúvida fere os princípios da eficiência e proporcionalidade, o que levou o CNJ a instituir o programa Política de Priorização do 1º Grau de Jurisdição, criando um grupo de trabalho para elaborar propostas visando discutir e executar melhorias nessa esfera judicial. Eu acredito que a adoção, entre outras, das medidas inseridas no Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário – 2015/2020 trará ótimos resultados, pois visam potencializar o capital humano. São medidas como a humanização das relações de trabalho; o estabelecimento de sistemas de recompensa; implementação de programas voltados à avaliação e ao desenvolvimento de competências gerenciais e técnicas dos servidores e magistrados; em resumo, modernizando as carreiras, e, o que é de suma importância, distribuindo adequadamente a força de trabalho. Por outro lado, a virtualização dos processos através do Projudi e a implementação próxima do processo judicial eletrônico exigirão novos investimentos no sentido de aperfeiçoar os processos de trabalho, otimizar o uso da tecnologia de informação como instrumento de trabalho e adotar medidas para fornecer a necessária infraestrutura para enfrentar essa nova ordem processual. São estes os pontos que entendo que devam ser priorizados, numa interação da jurisdição de primeiro grau, tendo a frente o novo juiz, participativo, inovador, consciente, empreendedor, líder, com a administração do Tribunal.
Sobre as atribuições que competem ao 1º vice-presidente, como determina o Regulamento Interno do TJ, que está no juízo de admissibilidade de recursos para as instâncias superiores. Na opinião do senhor, o que deve ser priorizado em análise de filtragem recursal? Sobre as propostas legislativas para rever a questão recursal em nosso país, o que deve ser de maior observância?
No exame de admissibilidade recursal devem ser priorizados os processos em que são partes os idosos e os réus presos e as medidas de urgência, conforme previsão legal, além das demandas que veiculam causas repetitivas, ajuizadas em grande número e que geram expressivo acúmulo de processos. Quanto à filtragem recursal, tenho que deve ser privilegiado o equilíbrio dos princípios do interesse público e da inafastabilidade da Jurisdição, de modo a analisar a repercussão geral do processo, identificando as questões de relevância econômica, política, social ou jurídica, sem sacrificar o direito dos cidadãos ao acesso à justiça. Das reformas legislativas, destacam-se as alterações que aperfeiçoarão a atividade jurisdicional em segunda instância, com redução do tempo de duração do processo, v. g., o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (art. 988 e ss, do Projeto de Lei nº 8.046/2010) e a nova técnica de julgamento para recursos com decisões não unânimes (art. 955, do projeto), e também as que aprimorarão os mecanismos de conciliação (art. 166 e ss, do projeto).
O senhor é favorável às eleições diretas no TJ, na qual juízes do 1º grau também escolham a cúpula diretiva, salvo os cargos de corregedoria?
Não resta dúvida que a aspiração natural de um juiz de carreira não fica circunscrita a ser promovido ao respectivo Tribunal, cumprindo as etapas próprias da carreira, mas almeja com mais vigor participar ativamente das decisões que possam alterar os rumos do Poder Judiciário. É nessa perspectiva que existe uma voz uníssona de seus membros exigindo uma verdadeira democratização do Poder Judiciário, que a meu ver envolve significativas e profundas mudanças na estrutura do Poder, passando antes de tudo pelo fortalecimento da própria carreira e pela prevalência dos critérios de merecimento, além de melhores investimentos na quantidade e qualidade necessárias para melhorar a prestação dos serviços no primeiro grau. Feitas essas considerações, é preciso dizer que a tendência de eleições diretas nos órgãos essências à justiça no país é uma realidade. Os debates em torno desse tema são intensos e exigem uma reflexão profunda. A implantação de um modelo estrutural democrático-contemporâneo (Zaffaroni) trará significativas mudanças, e para evitar possíveis desvios nesse processo inédito não podemos ser inconsequentes. Tenho para mim que este será o grande desafio da próxima cúpula diretiva, debater intensamente esta questão junto à magistratura, num processo isento e democrático, buscando o melhor caminho para os destinos de nosso Judiciário, afinal, a democracia é uma construção, nunca uma imposição.