Workshop sobre a resolução 219 do CNJ rende relatório de representante da AMAPAR

Rômulo Cardoso Quarta, 11 Outubro 2017

Workshop sobre a resolução 219 do CNJ rende relatório de representante da AMAPAR

Competente constitucionalmente para exercer o controle de atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, o CNJ editou a resolução nº 219/2016, que trata de importante demanda do 1º grau, que é a equalização da força de trabalho entre as instâncias.


Com o propósito de debater as medidas de melhor distribuição de servidores nas unidades de trabalho dos tribunais, com a consequente política de priorização do 1º grau, a AMB fez um workshop no dia 4 de outubro e teve a participação do juiz Rafael Altoé, da comarca de Maringá, que representou a AMAPAR no evento.


Atento aos debates, Altoé fez um relatório e elencou os principais pontos debatidos por representantes de associações, que também teve a participação do ex-conselheiro do CNJ e autor da Resolução, juiz Rubens Curado, e da diretora técnica do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DJP/CNJ), Gabriela Moreira Soares.

 

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Participação de Rafael Altoé no encontro de Brasília originou relatório sobre a aplicação da resolução 219 por parte dos tribunais.

 


O representante do Paraná ressalta no material que a resolução 219 não significa uma “queda de braço”, ou disputa entre graus distintos de Jurisdição. A ideia, comenta o magistrado, está na concretização, em via prática, para além do plano das ideias, do Poder Judiciário como uma engrenagem onde primeiro e segundo graus são peças que atuam de maneira única. “Em resumo, a resolução pretende, como motivo final, promover o ganho de Produtividade do Judiciário, ao alocar recursos nos locais em que a demanda se concentra, o que melhorará, inclusive, a própria imagem do Judiciário perante a sociedade”, comenta.


Rafael Altoé também percebeu que o TJ-PR é um dos tribunais que atualmente precisa de maior adequação de servidores. “O índice de migração do segundo para o primeiro grau é de aproximadamente 537 servidores, implicando em percentual de migração de 7%. Além disso, juntamente com outros 15 Tribunais, precisa providenciar, fora o fator de correção pela migração, a contratação de servidores adicionais para o primeiro grau (a simples migração não atinge o número).


Com o intuito de compartilhar as observações obtidas, o magistrado Rafael Altoé deixou à disposição da AMAPAR o relatório que pode ser conferido aqui.


VEJA TAMBÉM

Confira as apresentações: Rubens Curado e Gabriela Soares.

Veja aqui a Resolução 219/2016

 

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