Sem resposta no TJ-PR, AMAPAR ingressa no CNJ como interessada em pedido de magistrado para garantir substituição de assessora durante licença-maternidade

Rômulo Cardoso Terça, 31 Janeiro 2017

Sem resposta no TJ-PR, AMAPAR ingressa no CNJ como interessada em pedido de magistrado para garantir substituição de assessora durante licença-maternidade

A AMAPAR ingressou no CNJ, na sexta-feira, dia 27, com um pedido de providências, na condição de interessada, onde a  finalidade está em garantir a um magistrado associado a autorização para que ele escolha e nomeie pessoa habilitada para exercer, em caráter de substituição, o cargo em comissão de assessor, até o término da licença-maternidade da titular na vaga.

O atual pedido do magistrado está em grau de recurso ao plenário, que aguarda julgamento, pois ao ingressar no CNJ o relator entendeu que a matéria do presente procedimento discutia questão de natureza “estritamente individual”, como foi relacionado. Em razão disso, o presente Pedido de Providências não foi conhecido.

INTERESSE DA AMAPAR E DA MAGISTRATURA

Ao justificar o interesse na petição, a AMAPAR explica que a entidade, fundada em 1957, tem por finalidade a defesa de interesses relevantes à magistratura paranaense.  “Entre esses interesses encontra-se a prestação jurisdicional célere e de qualidade”, relaciona.

A AMAPAR também informa ao CNJ que, com o mesmo propósito, requereu, no dia 11 de outubro de 2016, no TJ-PR, pedido de que fosse autorizada a nomeação de pessoa habilitada para exercer, em substituição, o cargo em comissão de assessor, até o término da licença maternidade.

“Trata-se de uma medida de interesse de todos os magistrados do Estado do Paraná e, até mesmo, de todos os juízes brasileiros, por se tratar de situação corriqueira no Poder Judiciário e que exige uma imediata ação”, pontua a associação, ao argumentar que o pedido de providência do magistrado associado tem objeto idêntico ao requerimento em curso no TJPR.

O pedido se fundamenta no art. 5º, XXI, da Constituição Federal, no art. 9º, III, da Lei nº 9.784/99, no art. 25, II, 26 e 100 do RICNJ e no art. 482, §2º, do CPC.

Ao CNJ a AMAPAR também fundamenta que muitos gabinetes são compostos por mulheres, assessoras em comissão. “Caso venham a ter filhos, após o nascimento, elas se afastam por um período do trabalho para gozo da licença-maternidade por 6 meses”, justifica a entidade.

“No caso das assessoras em comissão dos Juízes e Juízas de Direito do Paraná, a fruição da licença-maternidade implica na diminuição da força de trabalho dos magistrados paranaenses durante o aludido período, o que acarreta atraso na prestação da tutela jurisdicional”, acrescenta a associação.

A ESTRUTURA DE GABINETE NO TJ-PR

Em tópico específico no pedido formulado ao CNJ, a AMAPAR comenta a atual realidade estrutural e de pessoal conferida à magistratura, ao relacionar à Lei Estadual nº 17.528/2013, que criou a estrutura do gabinete de cada Juízo do Primeiro Grau de Jurisdição no Poder Judiciário do Estado do Paraná.

A associação explica que os juízes paranaenses contam com um corpo de três a cinco profissionais para auxilia-los na análise dos processos que lhe são submetidos diariamente. O número é insuficiente, pontua a AMAPAR, visto que a demanda de processos cresce diariamente, ao passo que o número de magistrados e servidores é praticamente estável.

A situação fica agravada, destaca a entidade, quando ocorrem desfalques na equipe, como é o caso da licença-maternidade. “É imperioso que a administração do Tribunal de Justiça do Paraná crie mecanismos para a substituição dos ocupantes de cargo em comissão que estão em impedimento legal ou em gozo de licença, tal como a licença-maternidade”, justifica.

A AMAPAR completa ao afirmar que tal medida é necessária para a celeridade da justiça e que, inclusive, é garantida por lei, conforme previsão legal do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 16.024/2008). O Regime Jurídico dos Funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 6.174/76) também aplicável à situação vertente, ao tratar do ato de nomeação, prevê a possibilidade de nomeação de servidor substituto, quando do impedimento do ocupante do cargo em comissão.

“Como se vê, trata-se de um direito dos Magistrados paranaenses de ter suas assessoras comissionadas substituídas quando da licença-maternidade. Portanto, não se está exigido do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná um assessor particular para os juízes. Ao contrário, se está exigindo um servidor público para substituir outro servidor público impedido legalmente para o desempenho de atribuições de interesse público em prol dos cidadãos”, argumenta a AMAPAR, ao lembrar que tal prática, de substituição temporária, vem sendo realizada há anos pelo Ministério Público do Estado do Paraná para respaldar a nomeação de assessor substituto de Promotor de Justiça, até o término da licença maternidade da comissionada recém afastada, conforme portarias de nomeações juntadas na inicial.

Ao finalizar a petição, a Associação ressalta que o objeto do presente pedido de providências não se resume a questão meramente individual. Ao contrário, aponta a entidade, pois há interesse de toda magistratura paranaense na questão, por se tratar de um direito garantido por Lei, “que vem sendo negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná”, como pontua.

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