Presidência do TJPR acolhe pedido da AMAPAR para que ocorra a reclassificação do registro dos processos em que houver reconhecimento da litigiosidade frívola

Rômulo Cardoso Sexta, 04 Outubro 2024

Presidência do TJPR acolhe pedido da AMAPAR para que ocorra a reclassificação do registro dos processos em que houver reconhecimento da litigiosidade frívola

O presidente do TJPR, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, acolheu requerimento da AMAPAR para que ocorra a reclassificação do registro dos processos em que houver reconhecimento da litigiosidade frívola. 

 

O requerimento da AMAPAR foi apresentado depois de constatadas inúmeras representações criminais contra diversos magistrados, magistradas, servidores e servidoras do TJPR, todas sob os mesmos argumentos genéricos e por atos jurisdicionais.

 

“A classificação utilizada pela demandante, além de não refletir a realidade, resta por ocasionar nefastas consequências aos magistrados, com a inserção de seus nomes no Sistema ORÁCULO e demais sites de buscas, onde passam a figurar indevidamente como "réus" em ações penais”, traz a decisão do TJPR. 

 

Atuação da AMAPAR - Nesta semana, referente ao assunto em comento, a AMAPAR apresentou requerimento à presidência do TJPR para que fossem adotadas providências para a criação, no sistema Projudi, de um alerta do sistema em processos em que exista a suspeita de litigância predatória.

 

Em setembro, a AMAPAR obteve o deferimento de requerimento formulado que encontra relação com o caso apontado pela entidade. Ao atender pedido da entidade, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) apresentou proposta de alteração do Regimento Interno com objetivo de inserir norma regimental que atribui a todas as autoridades investidas de poder disciplinar no âmbito do Poder Judiciário do Paraná a competência para aplicação de multa ao litigante de má-fé.

 

A proposta da CGJ foi apresentada ao analisar o pedido da AMAPAR, que destacou a edição da Resolução 536/2023 do CNJ, que inseriu expressamente em seu Regimento Interno a possibilidade de aplicação de multa ao litigante de má-fé.

 

“Entende a Corregedoria-Geral, endossando as razões apresentadas pela AMAPAR, que, a par da autorização legal expressa, norma equivalente deva ser introduzida no regramento local, no que se refere não somente às reclamações contra magistrados, mas também contra servidores, deixando expressa a possibilidade de responsabilização do reclamante mal-intencionado”, destaca o despacho da lavra da CGJ.

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