Presidentes da AMAPAR e do TJPR assinam Termo de Cooperação que oficializa a EMAP como coordenadora do programa de Residência Jurídica

Rômulo Cardoso Quinta, 17 Outubro 2024

Presidentes da AMAPAR e do TJPR assinam Termo de Cooperação que oficializa a EMAP como coordenadora do programa de Residência Jurídica

Em decorrência da aprovação da resolução no Órgão Especial, a diretoria da AMAPAR participou na terça-feira, na presidência do TJPR, do ato que marcou a assinatura do Termo de Cooperação para oficializar a EMAP como instituição responsável pela coordenação do programa de Residência Jurídica. 

 

O ato contou com a participação do presidente da AMAPAR, Marcel Ferreira dos Santos, do presidente do TJPR, Luiz Fernando Tomasi Keppen, de diretores e diretoras da Associação e da EMAP, magistrados, magistradas e servidores. 

 

“Credenciar a EMAP como instituição responsável pela coordenação das atividades de Residência Jurídica é um gesto não apenas de resgate da importância da instituição na comunidade jurídica, mas também de reconhecimento. Ressalta a excelência e a tradição da Escola ao longo de mais de quatro décadas na especialização de bacharéis em Direito e também no trabalho voltado à formação continuada de magistrados e de magistradas”, comentou o dirigente da AMAPAR. 

 

A Residência Jurídica do TJPR será na modalidade de ensino supervisionado, destinada a bacharéis em Direito regularmente matriculados em curso de especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, cinco anos, contados a partir da data de publicação do edital de processo seletivo. O objetivo é propiciar aos residentes treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão. O residente será orientado por magistradas e magistrados vinculados ao TJPR, sob a supervisão pedagógica da EMAP.   

 

Os cursos que não forem oferecidos pela Emap devem estar vinculados a instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação. O residente deverá cumprir o horário de expediente de, no máximo, 30 horas semanais, e a duração do programa será de 36 meses, sem vínculo empregatício. A admissão para o programa será por processo seletivo público, em edital que deverá ser amplamente divulgado. A reserva de vagas segue a Lei Estadual nº 18.419/2015, sendo 30% destinadas a pretos ou pardos, 10% a pessoas com deficiência e de 3% a indígenas.

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