Perdas consideráveis de empresa, com 80% de queda no faturamento, fazem com que juíza de Pinhais suspenda, temporariamente, pagamento de acordo

Rômulo Cardoso Quarta, 03 Junho 2020

Perdas consideráveis de empresa, com 80% de queda no faturamento, fazem com que juíza de Pinhais suspenda, temporariamente, pagamento de acordo

Recente decisão, a crivo magistrada de Pinhais, Fabiane Kruetzmann Schapinsky, deferiu pedido de empresa do ramo da fabricação e comercialização de vedações, executada no caso, fique suspensa do adimplemento do acordo firmado por três meses – maio, junho e julho.

 

Frisou a magistrada que a decisão consiste em medida excepcional, adotada diante dos elementos probatórios trazidos, como medida de preservação da empresa, sobretudo enquanto não vigorar um regime jurídico especial para os tempos de pandemia.

 

A magistrada também suspendeu durante o prazo concedido a vigência (e ou incidência) das cláusulas de vencimento antecipado, da revogação do desconto concedido, da cláusula penal de 10% (dez por cento) e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, previstos no acordo, mantendo a correção monetária pelo índice adotado quando tais parcelas forem adimplidas e determinou que as parcelas ora suspendidas, sejam incluídas e adimplidas no final do acordo celebrado entre as partes.

 

O faço, principalmente, porque o fundamento para o pedido pela Executada é a crise do Coronavírus (COVID-19), cujos impactos mundiais são de conhecimento notório, não só em relação à saúde das pessoas, mas em relação aos deletérios efeitos econômicos provocados pelo distanciamento social e paralisação parcial das atividades econômicas”, ressaltou, ao fundamentar.

 

Como traz o relatório, o faturamento da empresa teve queda de cerca de 80% (oitenta por cento) conforme relatório e gerou um resultado financeiro negativo no primeiro trimestre de mais de R$ 500 mil. “Efeito da manutenção dos custos essenciais da empresa e da queda no faturamento e que tem potencial agravamento nos meses seguintes em função dos títulos mercantis e impostos a vencer, bem como das despesas mensais e essenciais a manutenção da atividade”, apresentou.

 

Verificou a magistrada, ao citar o cenário contratual das partes, a situação do caso como excepcional e que impede o cumprimento, no prazo, do acordo avençado. “E a excepcionalidade da situação recomenda a revisão cuidadosa do conteúdo do acordo, adaptada à nova realidade econômica, sob pena de se chancelar com os efeitos deletérios da mora o inadimplemento involuntário das obrigações assumidas pela executada, decorrente da queda brusca de seu faturamento e de despesas extraordinárias ocasionadas pela pandemia”, completou.

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