Tribunal de Justiça acolhe parcialmente pedido da AMAPAR e prorroga retorno às atividades presenciais

Jeremy Sexta, 07 Janeiro 2022

O Tribunal de Justiça do Paraná acolheu parcialmente pedido da AMAPAR para prorrogação do retorno presencial de magistrados e servidores às instalações judiciárias do Paraná. A nova data de retorno será dia 31 de janeiro do corrente ano.

A Amapar, como entidade representativa da magistratura, tem acompanhado com preocupação o aumento de casos de COVID-19 provocados pela nova variante do vírus (Omicron).

Ainda em dezembro de 2021, a Amapar apontou a necessidade da prorrogação do retorno à presencialidade para possibilitar a preparação e adaptação das rotinas de trabalho de magistrados e servidores. Ponderou, a propósito, que a redução da atividade forense durante o mês de janeiro e o aumento de casos de COVID-19 em razão da nova variante do vírus (Omicron) seriam fatores a serem considerados pela Administração do Tribunal.

A Associação destacou que a magistratura paranaense trabalhou com aumento de produtividade durante o período de trabalho remoto, bem como que a prorrogação pode ser oportuna para discutir o estabelecimento de trabalho remoto em período pós-pandemia.

O Tribunal de Justiça do Paraná editou o Decreto Judiciário nº 699/2021 – D.M, o qual estabelece regras para a retomada das atividades presenciais e para o ingresso em prédios do Poder Judiciário do Estado do Paraná, diante da imunização estatal contra a Covid-19.

A edição do Decreto citado deu ensejo a novo pedido da Amapar, enfatizando a necessidade de postergar a retomada das atividades presenciais nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Na linha do que defendido pela Amapar, o Decreto Judiciário nº 02/2022 – DM estabelece que a data de retomada integral das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado do Paraná, estipulada no Decreto Judiciário nº 673, de 06 de dezembro de 2021 e no Decreto Judiciário nº 699, de 14 de dezembro de 2021, fica prorrogada para o dia 31 de janeiro de 2022 (art. 1º).

Consta, ainda, que as Unidades Administrativas e Judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial de 50 % (cinquenta por cento) e no máximo 60% (sessenta por cento), conforme estipulado no Decreto Judiciário nº 586, de 05 de outubro de 2021, até a data estipulada no art. 1º (art. 2º).

O parágrafo único do art. 2º estabelece, por fim, que o percentual de servidores em atividade presencial indicado em plano de trabalho elaborado para os fins de atuação no teletrabalho ordinário fica suspenso até o dia 31 de janeiro de 2022.

 

Confira abaixo os Requerimentos da AMAPAR na integra:

Requerimento Prorrogação Retorno Presencial

Requerimento Decreto de Retorno e Comprovante Vacina

Requerimento Teletrabalho

 

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