Nota Pública - Desembargador Rabello Filho

Jeremy Santiago Sexta, 12 Abril 2019

Nota Pública - Desembargador Rabello Filho

                  

NOTA PÚBLICA

 

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ – AMAPAR, entidade que congrega os magistrados ativos e aposentados do Estado do Paraná, diante das notícias relacionadas com a decisão proferida por Acórdão da 2ª Câmara Criminal do e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

  1. Como todos os casos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, o processo envolvendo o ex-governador Beto Richa teve tramitação regular, garantindo-se a ele o exercício da ampla defesa, na qual se insere a apresentação de recursos aos órgãos jurisdicionais competentes.
  2. A decisão concessiva de liberdade foi tomada pelos integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça após minucioso estudo do processo e análise detida dos argumentos contra e a favor da medida, tendo havido, inclusive, divergência entre os julgadores, definindo-se o placar de dois votos a um pela concessão da liberdade, o que evidencia a complexidade do caso.
  3. Nenhuma demanda submetida à deliberação do Poder Judiciário é singela. Todos os magistrados se deparam diariamente com o desafio de analisar com imparcialidade e boa técnica o conflito de interesses que lhes é submetido, sempre com o intuito de decidir com justiça.
  4. Para tanto, é indispensável que se respeite a autonomia do órgão jurisdicional para bem decidir a questão, conferindo a ele liberdade para agir de acordo com o que determina a técnica jurídica, a salvo de indevidas pressões externas.
  5. A garantia de independência dos juízes é fundamental para a existência do Estado Democrático de Direito.
  6. Por isso, não se mostra adequado que respeitáveis veículos de comunicação deem vazão a notícias permeadas por ilações maldosas e despidas de qualquer fundamento idôneo, com o único intuito de constranger a autoridade jurisdicional prolatora de determinada decisão.
  7. Para além de lançar uma imerecida sombra de suspeição sobre todo o órgão colegiado e de configurar perigosa deturpação do direito de informar, ao expor indevidamente fatos íntimos da vida do julgador que não guardam qualquer relação com o processo, essa perniciosa conduta acaba também constrangendo os demais integrantes do órgão julgador que, de igual maneira, atuaram de forma técnica e imparcial.
  8. O Desembargador Rabello Filho é magistrado respeitadíssimo em todo o Poder Judiciário paranaense, não apenas por sua notável cultura jurídica, que o coloca em posição de destaque, mas também por sua atuação reta, independente e ética.
  9. Com as informações expostas, pretendemos contribuir para os esclarecimentos e verdade dos fatos.

 

 Curitiba, 12 de abril de 2019.

 

GERALDO DUTRA DE ANDRADE NETO

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ - AMAPAR



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