NOTA PÚBLICA – 5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná
Jeremy Quarta, 15 Abril 2020
NOTA PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ – AMAPAR –, entidade que congrega os magistrados em exercício e aposentados do Estado do Paraná, diante da manifestação ofensiva do Procurador de Justiça Paulo César Busato nos autos nº 11583-94.2016.8.16.0035, que envolveu o julgamento de imputação de crime de furto qualificado consumado e tentado, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
- A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, ao exercer regularmente seu papel, deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto por réus em ação penal, ocasião em que rejeitou, por unanimidade, preliminar suscitada pelo Ministério Público a respeito da intempestividade do recurso.
- Inconformado com tal decisão, o Procurador de Justiça Paulo César Busato interpôs recurso especial e, em suas razões, afirmou que a decisão atacada “consiste em uma mescla rara de desconhecimento técnico, soberba, mendacidade e pretensão de indução a erro da corte superior”. Comentou, ainda, que o “Tribunal de Justiça Paranaense, com sua decisão revela a mais absoluta ignorância técnica sobre a matéria debatida.”, que “Falseia a verdade e exsuda a pretensão de induzir em erro a corte ad quem” e que “(...) desde a ementa até a redação do acordão a decisão é eivada de mentiras (...)”.
- O Ministério Público do Estado do Paraná é uma instituição essencial à função jurisdicional, à democracia e que orgulha o povo paranaense por sua atuação firme dentro das atribuições que lhe são reservadas pela Constituição da República.
- Todavia, é de todo lamentável que um membro da importante instituição apresente manifestação absolutamente destemperada no bojo de um processo judicial, ainda mais no difícil momento pelo qual passa o país, em que se espera do agente público, no exercício de sua missão constitucional, a necessária serenidade.
- Embora o exercício do direito de recorrer seja sagrado e contribua para o aperfeiçoamento do sistema judiciário, ele sempre se pautou – e continua a se pautar – por ditames básicos a serem seguidos por todos os atores do processo, dentre os quais a urbanidade, o respeito e a atuação técnica e objetiva.
- Neste passo, a crítica ao conteúdo das deliberações deve ser sempre ponderada e fundada em razões de ordem jurídica, sem jamais recorrer a ofensas e expressões que busquem diminuir a pessoa dos julgadores, mesmo quando são utilizadas palavras rebuscadas e de difícil compreensão ao cidadão comum.
- No processo, como em qualquer sistema dialógico, há contraposição de ideias, jamais de pessoas. E tal contraposição sempre se estabelece de forma respeitosa, na busca do aperfeiçoamento do debate e da construção de uma solução justa e tecnicamente adequada para o caso.
- A manifestação do Procurador de Justiça Paulo César Busato no aludido recurso se distancia completamente do que se espera dos intervenientes no processo judicial, ao ignorar o dever de urbanidade e deixar de lado regras comezinhas de lhaneza e educação, que devem ser cultivadas entre todas as pessoas. Mais grave: trata-se de agressão gratuita que em nada contribuiu para o aperfeiçoamento do debate ou para a futura decisão pelo Tribunal superior.
- Destaque-se, ainda, que o recurso foi julgado por unanimidade. Os integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná são julgadores experientes, qualificados e que servem de referência para os magistrados paranaenses.
- Assim, ao tempo em que a Magistratura Paranaense reitera seu respeito ao Ministério Público e se solidariza com os Desembargadores Marcus Vinicius de Lacerda Costa, Jorge Wagih Massad, Renato Naves Barcellos e com os demais componentes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, outorgando a eles o seu mais irrestrito apoio, manifesta seu repúdio às desmesuradas ofensas irrogadas pelo Procurador de Justiça Paulo César Busato.
Curitiba, 15 de abril de 2020.
Geraldo Dutra de Andrade Neto
Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná - AMAPAR