Magistrados do PR são contrários à proposta que pretende diminuir poderes dos diretores de fóruns

Rômulo Cardoso Quarta, 26 Novembro 2014

Magistrados do PR são contrários à proposta que pretende diminuir poderes dos diretores de fóruns

Requerimento protocolado na terça-feira (25) pela Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR), direcionado à presidência do TJ, propõe modificação em minuta de Decreto Judiciário que trata do uso das dependências dos prédios dos fóruns e relotação de servidores.

A magistratura paranaense observa e questiona a interpretação adotada na proposição apresentada pelo TJ, principalmente na parte que trata da competência dos juízes que atuam como diretores dos fóruns para disciplinar a utilização dos espaços dos fóruns, seja na capital ou interior do estado. Para os magistrados, a proposta do TJ extrapola o item 1.6.14 do Código de Normas, pois condicionaria à presidência da corte a palavra final quanto à administração dos fóruns.

A AMAPAR acredita que ninguém melhor que o diretor do fórum é capaz de identificar as inúmeras particularidades que eventual alteração dos espaços do fórum podem ocasionar na rotina da Comarca. “O fluxo de pessoas, a quantidade de processos, a alocação de mobiliário, a acessibilidade, a existência de problemas de estrutura decorrentes de avarias no imóvel, a chegada de novos juízes substitutos ou de direito substitutos à Comarca, disposição de vagas de estacionamento, trânsito de particulares nas cantinas, dentre outros, são exemplos capazes de nos levar à reflexão de que a Presidência, por estar longe das vicissitudes que ocorrem no interior, não é a mais indicada para decidir sobre o espaçamento”, explica a AMAPAR.

A AMAPAR também pontua que com o novo requerimento apresentado não se está a minimizar a atividade da Presidência e a capacidade de buscar a melhor solução. “Objetiva-se apenas ponderar que a ratio do próprio Código de Normas é no sentido de que as especificidades e as particularidades de cada Comarca são detectadas com muito mais facilidade pela Direção do Fórum e, portanto, nesse âmbito espacial devem ser solucionados os eventuais conflitos decorrentes de sua aplicabilidade”, explica o documento assinado pelo presidente Frederico Mendes Júnior.

Também é salientado pela entidade que representa os magistrados que cada vez mais o Conselho Nacional de Justiça exige a figura de um juiz dotado de conhecimentos extrajurídicos de administração, sociologia, psicologia e filosofia. “A postura do Conselho Nacional de Justiça, portanto, é no sentido dos Tribunais captarem candidatos forjados não só com conhecimentos jurídicos, mas também com conhecimentos de outras áreas, especialmente da administração. Tudo de modo a melhor fornecer ao magistrado a capacidade de gerenciar pessoas, processos e, no caso daqueles que estiverem na Direção do Fórum, a unidade complexa”, lembra.

Conflitos entre magistrados, representantes do MP e OAB acerca da ocupação de espaços nos fóruns, como foi levantado pelo TJ na minuta do decreto, são excepcionalidades, afirma a AMAPAR. “É querer tratar como generalidade aquilo que é excepcional. Noutros termos, situações pontuais de conflito que eventualmente tenham ocorrido no interior do Estado não podem levar ao estabelecimento de regra geral, retirando do Juiz (a) Diretor do Fórum a competência para melhor ordenar a destinação dos espaços. As questões pontuais de conflito, sim, devem ser remetidas ao exame da Presidência, desde que após a utilização dos mecanismos adequados pelos interessados, a exemplo de consulta de magistrados dissidentes à Corregedoria ou a própria Presidência, formulação de reclamação pela Seccional da Ordem ou pelo Ministério Público”, explica o requerimento.

A AMAPAR, portanto, posiciona-se contrariamente ao ponto do Decreto Judiciário que objetiva remeter à presidência a decisão sobre a alteração do uso das dependências ocupadas por Magistrados, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público, pugnando pela aplicação integral do item 1.6.14 do Código de Normas.

Lotação e relotação dos servidores – Referente à proposição inicial contida na minuta que trata da lotação e relotação de servidores do Quadro de Pessoal do Primeiro Grau de Jurisdição, a AMAPAR não apresenta qualquer insurgência. A entidade deixa frisado que a matéria reflete âmbito privativo de atribuição da presidência.

A AMAPAR sugere que apenas sejam compatibilizadas as regras legais que versam sobre distribuição dos cargos, dispostas na Lei Estadual n° 16.024/2008, mais especificamente no seu artigo 5°, §4°, com o artigo 125 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, o qual estabelece que o “Conselho da Magistratura possui função regulamentadora e disciplinar”, incumbindo-lhe também “decidir os pedidos de remanejamento, remoção, relotação e permuta de serviços do foro judicial”.

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