Juíza determina que DETRAN realize o emplacamento e registros de ambulâncias utilizadas no enfrentamento da COVID-19 em Roncador
Rômulo Cardoso Quarta, 22 Julho 2020
Em recente decisão acessada pela AMAPAR, a juíza Gabriela Luciano Borri Aranda determinou a suspensão de ato praticado pelas autoridades de trânsito - DETRAN- PR e CIRETRAN local -, que negou o emplacamento de ambulâncias no município de Roncador (PR). Como consta no relatório obtido, a impetrante demonstrou que foi vencedora da licitação para aquisição de dois veículos tipo ambulância adaptada 0 Km, em atendimento à Secretaria de Saúde local. Após a entrega dos veículos, aquele município teve negado Certificado de Registro de Veículo pela autoridade de trânsito local, sob a justificativa de que a impetrante não se enquadra no artigo 122 do CTB e que a nota fiscal dos serviços de transformação não apresentava valores, bem como a razão social da empresa que prestou os serviços de transformação estavam divergentes na CAT.
Observou a magistrada que o município juntou a nota fiscal fornecida pela impetrante, qual fosse a revendedora dos veículos em questão. Em análise ao Contrato Social da impetrante, percebe-se que em seu objeto social consta “Escritório administrativo para fins de licitação de comércio varejista, importação e exportação de: (...) veículos novos e usados em geral (...)”. Junto a isso, no próprio comprovante de inscrição e de situação cadastral da Impetrante junto à Receita Federal consta que sua atividade econômica principal é “Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos”.
Também informa a decisão que não existem parâmetros legais para a exigência por parte da autoridade coatora deque a razão social do CAT seja a mesma da nota fiscal é crível a conclusão de que não há razão para que o indeferimento da expedição do CRV.
O periculum in mora, apontou a magistrada, é evidente na medida em que os veículos serão destinados à Secretaria de Saúde do Município de Roncador/PR. Parados, obviamente não podem ser utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde para o enfrentamento e combate da pandemia do vírus COVID-19.
“Além disso, a demora na efetiva tradição dos veículos ao Município de Roncador poderá sujeitar à Impetrante à aplicação de penalidade de multa contratual e declaração de inidoneidade para participação de outros certames, além ação judicial de reparação de danos”, apontou a magistrada, ao determinar a suspensão do ato praticado pela autoridade, que negou o emplacamento dos veículos, bem como determinar que a autoridade coatora conceda a Certidão de Registro de Veículo.