Juiz nega pedido para anular decreto em Assis Chateaubriand que proíbe a venda de bebidas alcoólicas

Rômulo Cardoso Terça, 14 Julho 2020

Juiz nega pedido para anular decreto em Assis Chateaubriand que proíbe a venda de bebidas alcoólicas

Juiz na comarca de Assis Chateaubriand, Arthur Araújo de Oliveira negou pedido de um armazém de bebidas da cidade que pretendia anular decreto municipal que proíbe a venda bebidas alcoólicas. O autor alegou que a proibição da comercialização representou severo golpe às suas finanças, razão pela qual demanda por sua pronta revogação.

 

Na decisão o magistrado frisou que se trata a bebida alcoólica de bem de consumo não essencial, diversamente de outros artigos alimentares de primeira necessidade corretamente ressalvados pelo decreto. “Diante desse cenário, não enxergo fundamentos suficientemente relevantes para o fim de afastar os efeitos de um ato normativo editado dentro das balizas do poder discricionário da Administração, em cujo favor, como é cediço, milita presunção de legitimidade”, apontou.

 

O juiz assinala não ignorar os efeitos da pandemia na economia. Pondera que não se pode deixar de reconhecer os esforços envidados pelos governantes na tentativa de minorar as consequências negativas de tal contexto, notadamente com a finalidade precípua de salvar o máximo de vidas possível. “Nessa moldura de absoluta incerteza e premência de salvar vidas é que se insere a presente postulação, em cujo bojo se questiona política pública que o Poder Executivo local entendeu como adequada para conter o alastramento da doença no Município de Assis Chateaubriand”, traz a decisão.

 

Ao dar desfecho ao caso, o magistrado lembra da consagração da supremacia do interesse público, “vinculado na espécie à premente necessidade de salvaguardar a saúde de um maior número de pessoas, sobre o interesse puramente particular, embora reconhecidamente legítimo, de continuidade de determinado empreendimento”, finalizou.

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