Juiz do TJPR decide em agravo de instrumento pela redução do aluguel de uma empresa de transportes

Rômulo Cardoso Quarta, 15 Julho 2020

Juiz do TJPR decide em agravo de instrumento pela redução do aluguel de uma empresa de transportes

A redução no valor de locações de imóveis, motivada pela crise financeira percebida com a COVID-9, ensejou novo caso, decidido em agravo de instrumento. Coube ao juiz de Direito Substituto em 2º grau, Fabian Schweitzer, decidir o pedido que reduziu o aluguel comercial pago por uma empresa de transportes.

 

Com a decisão foi aplicada a redução do aluguel em 35%, a partir do mês de julho, pelo período de três meses, prorrogáveis a pedido da parte interessada.

 

Comentou o magistrado, ao decidir o agravo de instrumento, que mesmo a alegação de inadimplência decorrer de época muito anterior à presente crise sanitária, fica claro que o proprietário “continuará gozando do direito de crédito proveniente da dívida existente, certo que apenas ficará suspensa a ordem de despejo em virtude do alto nível de contágio evidenciado na doença COVID-19”, ponderou.

 

Na decisão o magistrado afirmou que o pleito recursal é reforçado pela necessidade de cautela imperiosa e sensível recomendada pelo atual momento social. “Na medida em que a atividade comercial, principalmente no ramo de transporte de pessoas, foi recentemente suspensa e hoje, embora já retomada, ainda está submetida às restrições e temor popular ao atual panorama vivenciado no país”, disse.

 

Também esclareceu que a suspensão do pagamento de 35% do valor do aluguel preenche as lacunas das negociações apresentadas pela via extrajudicial transcritas nos e-mails que não chegaram a bom termo. “E se mostra razoável como ônus social a ser arcado provisoriamente pelos locadores sem que isso afete por igual os seus compromissos assumidos e os atuais e futuros efeitos danosos que também experimentam no tempo da crise viral e, portanto, tendo em vista o atual panorama vivenciado no País.

 

 

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