Juiz de Curitiba nega pedido para que Governo do Estado adote um verdadeiro “lockdown”
Rômulo Cardoso Segunda, 20 Julho 2020
Juiz na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Eduardo Lourenço Bana negou nesta segunda (20) o pedido de reconsideração para que o Paraná adotasse lockdown em algumas regiões do estado como medida de enfrentamento da COVID-19.
Lembrou o magistrado, ao negar o pedido, que a competência para selecionar as políticas públicas é do administrador e que ações de combate à pandemia vêm sendo implementadas pelo governo estadual desde meados de março e que a não reedição do decreto restritivo se faz em um contexto em que não há o abandono do enfrentamento do problema de saúde pública. “Não havendo, portanto, como concluir que esteja havendo omissão estatal que escancare a ilegalidade ou a inconstitucionalidade da atuação do gestor público”, apontou.
A fim de solucionar a questão, apontou o magistrado ao considerar inarredável a necessidade de se mitigar determinados direitos em proveito de outros, além de evitar a discricionariedade, deve-se prestigiar aqueles que, frente à situação posta, guardam mais coerência com o sistema constitucional vigente e acabam por merecer maior proteção. “Outrossim, deve-se ter em mente sempre a proporcionalidade da medida. Proporcionalidade essa que deve ser pautada na premissa de que a mitigação de um direito individual deve se dar no limite do necessário para que se preserve os demais direitos que se pretende tutelar com a restrição”, acrescentou.
Ao finalizar, o magistrado destacou que, pessoalmente, entende que o decreto deveria ser estendido ou substituído por medidas de restrição mais rigorosas. “Mas é certo, como já pontuado, que a competência para selecionar as políticas públicas é do administrador, que ações de combate à pandemia vêm sendo implementadas pelo governo estadual desde meados de março e que a não reedição do decreto restritivo se faz em um contexto em que não há o abandono do enfrentamento do problema de saúde pública, não havendo, portanto, como concluir que esteja havendo omissão estatal que escancare a ilegalidade ou a inconstitucionalidade da atuação do gestor público e que justifique a intervenção judicial na escolha das políticas públicas”, esclareceu na decisão.