Juíza determina o isolamento de familiares em Jataizinho
Rômulo Cardoso Terça, 14 Julho 2020
Ao analisar pedido em ação civil pública, a juíza Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti determinou o isolamento domiciliar de membros de uma família de Jataizinho que apresentaram sintomas da COVID-19 e se submeteram aos exames e consequente confirmação de diagnóstico. A ação foi proposta depois da denúncia de que os familiares diagnosticados teriam descumprido as medidas sanitárias.
A magistrada apontou que, conforme narrado e corroborado pelas provas colacionadas, os três primeiros requeridos tiveram por meio de exames laboratoriais resultado positivo para covid19 e outro membro da família que reside com os réus, ainda sem exame , se recusam a cumprir o isolamento domiciliar pelo período de 14 dias, expondo em risco a população de Jataizinho.
Como relatado, chamou a atenção, ainda, as agressões verbais de um dos requeridos infectados aos agentes de saúde, além das denúncias recebidas.
A magistrada esclarece que o Estado possui autonomia para fixar, no âmbito local, as medidas que entender necessárias à contenção do vírus, inclusive diversas das estabelecidas na Lei nº 13.979, nos termos previstos no seu art. 3º, caput, e, quanto à medida de isolamento “Embora não haja questionamento acerca de sua legitimidade, uma vez que já foi expressamente chancelada pela legislação federal, importa destacar que, em casos como o presente, diante da alta transmissibilidade do vírus e da imperiosa necessidade de se resguardar a saúde pública, a proporcionalidade nos conduz à opção pela limitação temporária da liberdade individual de ir e vir”, explicou.
Caso descumpram a determinação de isolamento, os membros da família serão multados em R$ 10 mil.