Juíza de Cascavel sopesa situação econômica e doença da autora, ao restabelecer plano de saúde

Rômulo Cardoso Quarta, 17 Junho 2020

Juíza de Cascavel sopesa situação econômica e doença da autora, ao restabelecer plano de saúde

Ao analisar uma ação de obrigação de fazer, para manutenção de plano de saúde, a juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes deferiu o pedido apresentado pela autora na cidade de Cascavel. Constava no relatório, obtido pela AMAPAR, que a beneficiária do plano estava inadimplente. Sopesou a magistrada, ao inclinar pela concessão do pedido, que a autora da demanda está acometida por doença grave, sendo portadora de osteoporose grave, bem como em razão da situação excepcional vivenciada (COVID- 19), mostra-se como um ato gravoso.

 

Lembrou a magistrada, em razão da pandemia, que as autoridades governamentais têm buscado meios emergenciais para auxiliar a população nessa situação atípica. “Não se mostra razoável a continuidade do plano de saúde da autora sem qualquer contraprestação, mas também é verdade que no presente momento deve ser priorizado a saúde, permitindo concessões recíprocas das partes. Em razão disso, considerando que a parte requereu o depósito judicial das parcelas atrasadas (meses de abril e maio de 2020), restou demonstrada a probabilidade do direito de ter seu Contrato do Plano de saúde restabelecido, desde que efetue o pagamento das parcelas dentro do período estabelecido pela ré (três parcelas em atraso)”, trouxe o relatório.

 

Também elencado, em razão da calamidade, que o trabalho do esposo da autora paralisou e trouxe mais dificuldades econômicas, além da solicitação de auxílio emergencial do Governo Federal. “Demonstrando a dificuldade de adimplir as prestações do plano de saúde”, assinalou a magistrada.

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