Imprensa destaca decisão da juíza Juliana Domingues que determinou a devolução, ao erário, de valores da venda de um aeroporto

Rômulo Cardoso Quinta, 09 Agosto 2018

Imprensa destaca decisão da juíza Juliana Domingues que determinou a devolução, ao erário, de valores da venda de um aeroporto

Ao julgar ação popular, a juíza Juliana Cunha de Oliveira Domingues, da vara da Fazenda Pública de São Miguel do Iguaçu, determinou que a parte ré devolva ao erário o dinheiro que recebeu pela venda de um aeroporto para o município, em 1996.

De acordo com a sentença proferida pela magistrada, a aquisição causou prejuízos aos cofres públicos. A decisão cabe recurso.

 

À época, a prefeitura pagou R$ 300 mil pelo imóvel e pelo aeroporto, divididos em duas parcelas.

 

Advogados da parte autora acreditam que o valor corrigido esteja na casa dos R$ 4 milhões. Pela decisão, os réus foram condenados a ressarcir o valor corrigido.

 

A sentença

 

A sentença da magistrada repercutiu na imprensa nacional, em sites como o G1. Publicada em 31 de julho, informa que um decreto de 1992 declarou a área que pertencia à parte ré como sendo de interesse público para desapropriação, sem especificar “a motivação que ensejou o executivo a entender pela finalidade de interesse público de instalação de aeroporto municipal”.

Segundo a decisão da juíza Juliana Cunha de Oliveira Domingues, uma portaria de 1994 determinou uma reavaliação do imóvel, que já tinha sido adquirido pela administração pública. A juíza detalha que uma avaliação prévia da área já tinha sido feita, e que o decreto de dois anos antes previa que não poderiam ser feitas alterações, como construções, sem a autorização expressa do Poder Executivo Municipal. No entanto, um aeroporto foi construído na propriedade nesse período.

 

Não há comprovação de qualquer autorização do Executivo para realização de obras no imóvel e, mesmo assim, uma comissão foi formada para reavaliar a área, diz a sentença.

 

“Comissão esta que chegou à conclusão de que deveriam ser pagos os valores de benfeitorias/acessões realizadas, bem como o valor agregado à área, não somente aos proprietários da área, como também aos terceiros que teriam realizado as referidas obras”, detalha a decisão.

 

Aeroporto 

 

A magistrada lembra que o Aeroporto de Foz do Iguaçu, com capacidade de absorver as demandas do município e de toda a região, fica a 30 minutos de São Miguel do Iguaçu.

 

“Tanto é aferível a ausência de motivação – ou, de próprio motivo –, que se afere que nunca houve a destinação aeroportuária dada à área, pois não há, nos autos, informações de que o aeroporto tenha sido utilizado para fins de interesse público dos munícipes de São Miguel do Iguaçu e região”, informa a juíza.

 

Atualmente, o espaço está cedido à União, e no local funciona a base do Vant, o veículo aéreo não tripulado da Polícia Federal (PF).

“Situação que vem somente a ratificar o raciocínio de que nunca houve motivo (entendido como elemento do ato administrativo) apto a sustentar a legalidade da aquisição da área”, diz a decisão.

 

Clique aqui para ver a notícia da decisão.

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